Vale-gás pagamento hoje (19). Veja quem receberá o auxílio, valores e onde receber

Flavio Carvalho

19/01/2022

A Caixa Econômica Federal faz hoje (19/01) o pagamento do Vale-gás para mais beneficiários. Aqui, você descobre quem recebe, qual o valor do benefício e como fazer para utilizá-lo!

Vale gás do Governo Federal

Quem recebe o Vale-gás hoje (19/01)?

Apenas beneficiários do programa que têm NIS (Número de Identificação Social) final 2. Famílias com NIS final 1 já tiveram o benefício liberado. O pagamento segue até o dia 31 de janeiro.

Qual o valor do Vale-gás 2022?

O governo estabeleceu como valor oficial do benefício 50% da média do preço do botijão de gás vigente no Brasil. O preço é divulgado mensalmente pela ANP (Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis).

Neste mês de janeiro, o benefício será de R$ 52,00 para todos os beneficiários do programa. Mas é importante reforçar que esse valor não é fixo e pode variar conforme o preço do botijão divulgado pela ANP.

Por onde receber o Vale-gás?

O beneficiário do programa pode utilizar cartões e senhas do Auxílio Brasil para receber o Vale-gás. Caso o pagamento seja por aplicativo Caixa Tem, você conseguirá sacar o valor gerando um código autorizador de saque no app. Veja como obter o seu:

  1. Acesse o aplicativo Caixa Tem;
  2. Selecione “saque sem cartão”;
  3. Toque em “gerar código para saque”.

Pronto! O código autorizador de saque aparecerá na tela de seu celular e você tem o prazo de uma hora para utilizá-lo. Caso não consiga sacar neste período, terá de gerar um novo código no aplicativo.

Para saque, basta se dirigir a um destes três canais: caixas eletrônicos de agências da Caixa Econômica Federal, lotéricas e correspondentes Caixa Aqui.

Se estiver com a conta Caixa Tem bloqueada, será necessário desbloqueá-la presencialmente em uma lotérica ou agência da Caixa. Na ocasião, tenha consigo seu CPF e documento de identificação com foto (RG ou CNH).

Calendário completo do Vale-gás

O calendário de pagamento do Vale-gás varia de acordo com o dígito final do NIS dos beneficiários. A seguir, você confere o calendário completo de pagamentos do mês de janeiro:

  • NIS final 1: 18 de janeiro
  • NIS final 2: 19 de janeiro
  • NIS final 3: 20 de janeiro
  • NIS final 4: 21 de janeiro
  • NIS final 5: 24 de janeiro
  • NIS final 6: 25 de janeiro
  • NIS final 7: 26 de janeiro
  • NIS final 8: 27 de janeiro
  • NIS final 9: 28 de janeiro
  • NIS final 0: 31 de janeiro

Um detalhe importante: o benefício será pago a cada dois meses. Portanto, não será contínuo conforme outros programas do governo, como o Auxílio Brasil.

Vale-gás: quem tem direito?

Apenas famílias que cumprem requisitos do programa têm direito ao Vale-gás. A seguir, você conhece quais são eles e confere se sua família tem direito:

  • Integrar uma família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do governo federal, o CadÚnico;
  • Ter renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo nacional (R$ 606, valor de 2022);
  • Pertencer a uma família que tenha entre seus membros residentes no mesmo domicílio pessoa que recebe o BPC (Benefício de Prestação Continuada).

É importante ressaltar que o Vale-gás será concedido preferencialmente para as famílias com mulheres vítimas de violência doméstica e que estejam sob monitoramento de medidas protetivas de urgência.

Como solicitar o Vale-gás 2022?

O governo não abriu inscrições para o Vale-gás! De acordo com o Ministério da Cidadania, as famílias serão selecionadas com base nas informações do CadÚnico.

Se sua família atender os requisitos de renda do programa, mas não tiver CadÚnico, basta fazê-lo em um CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) ou posto de atendimento do CadÚnico em seu município.

Descubra endereços de unidades de atendimento próximas de você no site da prefeitura do município onde reside. Então, vá ao local munido de documentos pessoais e de sua família (pessoas que moram na mesma casa) e solicite o CadÚnico. Tenha consigo:

  • Documento de identificação (RG, CNH ou certidões de nascimento e/ou casamento) e CPF de todas as pessoas que moram na mesma casa;
  • Carteira de trabalho;
  • Título de eleitor;
  • Comprovante de renda atualizado.

O comprovante de endereço não é obrigatório, mas auxilia no atendimento e dá rapidez à realização do cadastro. Se tiver um disponível, leve-o para apresentar e facilitar o processo.

Flavio Carvalho
Escrito por

Flavio Carvalho

Gestor de Projetos e Pessoas da WebGo Content. Especialista em SEO e novos Projetos. Formado em Relações Públicas (PUC/PR) e experiência de mais de 10 anos no Marketing Digital.

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