5 BENEFÍCIOS que DESEMPREGADOS têm direito e não sabem!

Alexandre G. Peres

06/09/2022

Está desempregado e as contas no fim do mês não estão fechando? Pois saiba que, como desempregado, há ao menos 5 benefícios que você pode receber e que certamente vão ajudar a equilibrar um pouco a sua situação!

A seguir, você descobre que benefícios são esses, quais os requisitos e valores de cada um e muito mais!

Seguro-desemprego

O Seguro-Desemprego é um benefício que visa ajudar financeiramente, de maneira temporária, trabalhadores que perderam o emprego sem justa causa.

Para receber, é preciso que o trabalhador não tenha renda o suficiente para sustentar sua família, não receba Benefício de Prestação Continuada e se enquadre em um dos seguintes cenários:

  1. Recebeu salário de pessoa jurídica ou física por pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses anteriores à data de dispensa na primeira solicitação do seguro;
  2. Recebeu salário de pessoa jurídica ou física por pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses anteriores à data de dispensa na segunda solicitação do seguro;
  3. Recebeu salário de pessoa jurídica ou física por pelo menos 6 meses imediatamente anteriores à data da dispensa nas demais solicitações do seguro.

A solicitação leva de 31 a 60 dias para ser processada e o benefício começar a ser pago. O valor varia de um salário mínimo (atualmente em R$ 1.212) a R$ 2.106,08 (sendo este o teto, ou seja, o valor máximo).

Benefício de Prestação Continuada

O Benefício de Prestação Continuada (BPC) garante um salário mínimo (atualmente em R$ 1.212) a idosos com idade superior a 65 anos ou pessoas com deficiência de qualquer idade.

Para ter direito ao BPC, não é necessário ter contribuído com o INSS. Porém, é preciso que a renda por pessoa do grupo familiar seja igual ou menor que 1/4 do salário mínimo (ou seja, menor que R$ 303).

Para receber este benefício, é preciso que a família seja inscrita no Cadastro Único (CadUnico) e a solicitação pelo benefício pode ser feita através do telefone do INSS (135) ou pelo site/aplicativo Meu INSS.

Tarifa Social de Energia Elétrica

Como o nome sugere, a Tarifa Social de Energia Elétrica é um desconto na conta de luz concedido pelo governo a famílias de baixa renda inscritas no Cadastro Único ou que tenham entre os membros uma pessoa recebendo o Benefício de Prestação Continuada.

O desconto pode variar de 10% a 65%, de acordo com o consumo da família:

  • Até 30 KWh de consumo mensal: desconto de 65%
  • De 31 KWh a 100 kWh: desconto de 40%
  • De 101 KWh a 220 KWh: desconto de 10%

Para receber o desconto, as famílias interessadas precisam se cadastrar diretamente na distribuidora de energia elétrica que atenda suas residências.

Auxílio Brasil

O Auxílio Brasil é uma reformulação do antigo “Bolsa Família” e visa ajudar financeiramente famílias que estejam em situação de pobreza (renda per capita entre R$ 105,01 e R$ 210,00) e de extrema pobreza (renda per capita de até R$ 105,00).

Até dezembro de 2022, o Auxílio Brasil está pagando o valor extraordinário de R$ 600. Depois disso, há grandes chances de o benefício voltar ao valor mínimo de R$ 400.

Para receber, é preciso que a família esteja registrada no Cadastro Único e atenda aos requisitos do programa.

Vale-Gás

Já o Vale-Gás é um programa que auxilia famílias de baixa renda a comprarem o gás de cozinha. Um dos requisitos é inscrição no Cadastro Único.

Para receber, é preciso que a família tenha renda familiar mensal menor ou igual a meio salário-mínimo por pessoa ou que tenha no grupo familiar alguém que receba o já mencionado Benefício de Prestação Continuada.

Famílias com mulheres vítimas de violência doméstica têm prioridade na hora de receber o Vale-Gás, que até dezembro está pagando um benefício equivalente a 100% do preço médio do gás de cozinha (antes, o auxílio era de 50%).

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Alexandre G. Peres
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Alexandre G. Peres

Editor, redator e revisor da WebGo Content, graduado em Letras – Português/Inglês. Tem experiência com redação, revisão e editoração de textos para Web.

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