Quando o desempregado tem direito a auxílio doença?
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Devido à crise que assolou o país por conta da pandemia da Covid-19, a taxa de desemprego subiu para 14,7% em março deste ano.
Segundo o IBGE, Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, nesse período foram mais de 14,8 milhões de pessoas desempregadas, o que agravou a vida financeira de várias famílias.
E quando o trabalhador é demitido e depois passa a ter algum problema que incapacite sua volta para o mercado de trabalho, ele pode pedir auxílio-doença não tendo mais carteira assinada?
Como funciona o auxílio-doença para desempregados?
Trabalhadores desempregados que estão incapacitados de exercer funções de trabalho, seja por mobilidade reduzida ou por alguma doença, ficam na dúvida se podem ou não solicitar auxílio-doença.
A lei 8.213/1991 assegura que sim, o benefício pode ser solicitado se o requerente tiver contribuído para a Previdência Social anteriormente. No caso, o benefício pode ser solicitado até 12 meses depois do desligamento da empresa em que atuava.
Existem casos onde o INSS assegura o direito à solicitação por até 36 meses, que é o caso de pessoas que trabalharam com carteira assinada por no mínimo 10 anos.
Como solicitar o auxílio-doença mesmo desempregado?
Para conseguir acesso ao benefício, a pessoa desempregada ou não deverá fazer pedido no INSS, e passará pela perícia médica da entidade.
Para funcionários registrados, o pedido só passa a valer a partir do 16º dia de afastamento das funções, onde a empresa contratante é responsável pelo pagamento dos 15 primeiros dias.
No caso do desempregado, basta ter um laudo médico para comprovar a incapacidade para trabalhar e enviar para a análise a qualquer momento.
Qual valor do auxílio-doença para o desempregado?
O valor para o auxílio-doença irá depender da média salarial do segurado. O cálculo para recebimento de desempregados é o mesmo que para funcionários registrados.
Para o cálculo do benefício, é feita uma média aritmética onde se separa 80% das contribuições do trabalhador. Suponhamos que o funcionário tenha contribuído durante 100 meses, 80% desse período são 80 meses.
Será somado os 80 maiores salários que o contribuinte recebeu no período, e depois será dividido o valor resultante por 80.