Regras para aposentadoria de autônomos, domésticos e MEIs sofrem alterações

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Recentemente o INSS fez alterações nas regras para aposentadoria de autônomos, microempreendedores individuais e domésticos.

Com essa nova regra estipulada, os recolhimentos pagos atrasados por essas três funções só entrarão no cálculo mínimo da contribuição, caso estejam na qualidade de segurado, ou seja, contribuindo para a previdência.

A mudança nas regras para aposentadoria dificultou ou facilitou?

Com as novas regras aplicadas para adquirir o benefício, a solicitação da aposentadoria dificultou de certa forma todas essas categorias.

Anteriormente as regras eram mais flexíveis. Agora, só irão conseguir o direito, caso estejam na qualidade de segurado, o que anteriormente não era descrito dessa forma.

Regras para aposentadoria de autônomos, domésticos e MEIs sofre alterações (2)
Fonte/Reprodução: original

Então de certa forma, para que esse grupo consiga a aposentadoria, eles devem flexibilizar funções que anteriormente não eram necessárias.

Quais eram as antigas regras para aposentadoria de autônomos, domésticos e MEIs?

Antes das novas regras, essa medida tinha validade nos casos de valores que foram pagos antes da data limite (a partir de 1º de julho de 2020) para trabalhadores que decidiram se aposentar com as regras do 50% de pedágio.

Com as novas regras, a medida é aplicada para todos os requerimentos de benefícios que já se encontram em situação de análise, não obstante com a data de recolhimento.

O indivíduo que for autônomo e vier a fazer os pagamentos em atraso, poderá estar na regra de transição da previdência.

Como evitar problemas com o INSS no futuro?

Para que não haja nenhum problema com o INSS, o indivíduo deve contribuir de forma correta com os tributos do benefício, estar sempre em conformidade, e procurar saber de todas as formas possíveis para garantir a aposentadoria futura.

Hoje com a internet, o acesso às informações ficou ainda mais fácil, e basta entrar no site do INSS para saber como contribuir.

Atualmente, para se ter o direito à aposentadoria, deve-se seguir vários critérios que antes não eram tão rígidos.

Com a reforma da previdência, essas modalidades apertaram, e aumentaram o tempo de contribuição e de idade, não sendo mais possível, por exemplo, se aposentar aos 50 anos, como antes era possível, pois contava apenas o tempo de contribuição.

Gestor de Projetos e Pessoas da WebGo Content. Especialista em SEO e novos Projetos. Formado em Relações Públicas (PUC/PR) e experiência de mais de 10 anos no Marketing Digital.