DSR – como funciona o descanso semanal remunerado?
O DSR é um dos principais direitos de todos os trabalhadores que atuam no regime CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas).
Não sabe do que se trata? Sem problemas! Aqui, explicamos o que é e como funciona o DSR. Confira!
O que é o DSR?
Trata-se do Descanso Semanal Remunerado, que é um direito garantido a todos os trabalhadores que atuam sob o regime CLT. Tal direito é mencionado no artigo 7º, inciso XV, da Constituição Federal.
O DSR assegura para o trabalhador um dia de folga semanal, seja para descanso, recuperação física e mensal, assim como para fortalecimento de relações pessoais / sociais.
DSR: quem tem direito?
De acordo com a Constituição Federal, apenas trabalhadores que atuam no regime CLT tem direito ao DSR.
Mas, há empresas que também oferecem um dia de folga para seus trabalhadores que não atuam como CLT, dependendo de políticas internas próprias.
Como funciona o DSR?
O Descanso Semanal Remunerado segue normas específicas definidas no Constituição Federal.
A seguir, apresentamos quais são e como funciona o DSR:
Folga de 24 horas
Existe uma obrigatoriedade de folga de 24 horas seguidas, sem possibilidade de divisão desse período. Tal norma é estabelecida porque se acredita que assim o trabalhador conseguiria ter um descanso realmente reparador.
Ocorrência da folga
Segundo a Constituição Federal, a folga deve acontecer a cada sete dias trabalhados, com caráter imediato. Caso a empresa queira que o trabalhador folgue depois de sete dias, deverá pagar o dobro do DSR.
Preferência do dia da folga
A folga deve acontecer, preferencialmente, no domingo. Mas, a empresa tem liberdade para estabelecê-la em outro dia da semana, desde que consiga autorização da Secretaria do Trabalho.
Folga não é descontada do salário
Todo DSR não é descontado do salário, pelo contrário, a empresa deve pagá-lo como se fosse um dia regular de trabalho.
Quem recebe um salário mensal já tem esse valor embutido em sua remuneração. Já quem é horista e comissionista recebe o DSR a parte.
Feriados são DSRs
De acordo com a Constituição Federal, os feriados são Descansos Semanais Remunerados extras, portanto, também devem ser pagos pelo empregador e não descontados.
Trabalhadores em regime de plantão 12×36
Quem atua em regime de plantão ou em turno de 12×36 (12 horas trabalhadas e 36 horas de descanso) não tem direito ao DSR, conforme a reforma trabalhista de 2017.
Isso acontece porque se entende que as 36 horas de descanso seriam suficientes para o trabalhador se recuperar, sem precisar de mais uma folga semanal para isso.
Quando o DSR é descontado?
Existem situações em que o trabalhador pode perder o direito ao DSR e ter o dia de trabalhado descontado de seu salário. Isso é comum quando falta ou se atrasa e não apresenta uma justificativa para isso.
Entre os principais documentos que podem ser utilizados para justificar faltas e atrasos estão os atestados médicos, certidões de óbito e boletins de ocorrência de acidentes, roubos e furtos.
De maneira geral, as empresas implementam um período de tolerância para atrasos, normalmente de 10 minutos. Se ultrapassar esse tempo total e não apresentar uma justificativa, a empresa pode descontar o DSR do salário do trabalhador.
Como calcular o DSR?
O cálculo do Descanso Semanal Remunerado varia de acordo com o tipo de contrato do trabalhador. Abaixo, indicamos como funciona:
Mensalista
Trata-se do trabalhador que recebe um salário mensal. Neste caso, o cálculo é feito da seguinte forma: multiplique seu salário pela quantidade de folgas do mês. Então, divida o resultado pelo número de dias úteis, para chegar ao valor mensal de DSR.
Horista
No caso de horistas, o cálculo tem como base o salário-hora. Para o cálculo, deve-se converter horas em salário mensal, para depois encontrar o valor do DSR.
Por exemplo, considere um profissional que recebe R$ 20,00 por hora e folga 4 domingos em um mês. Multiplique 20 por 6 (número de dias trabalhados semanalmente) e seu resultado por 4, chegando a um DSR mensal de R$ 480,00.
Comissionistas
Trabalhadores que recebem por comissão têm direito ao DSR e o cálculo é relativamente simples, basta somar todas as comissões do mês, dividir o resultado pelo número de dias úteis e multiplicar pelo número de folgas mensais.