IPVA 2022: Resumo sobre os prazos e calendário de pagamento no PR, SC e RS
Prazos para o pagamento do IPVA 2022 já começaram a valer no Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina. Veja quais são eles e mais!
Neste mês de janeiro, muitos calendários de pagamentos do IPVA 2022 foram divulgados para os contribuintes, que precisam estar atentos às datas para a escolha pelo parcelamento ou, se for o caso, pela cota única com desconto.
Nos estados da Região Sul do país, os prazos já começaram a valer. Em cada um deles, as opções de quitação do imposto são diferentes, assim como os possíveis benefícios que os proprietários de veículos têm direito. Veja um resumo sobre o IPVA 2022 no Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul.
Como pagar o IPVA 2022 PR?
O calendário de pagamentos do IPVA 2022 PR começou nesta semana, em 17 de janeiro. Ele pode ser pago em cota única, com 3% de desconto, ou em cinco parcelas. Neste ano, o Governo do Paraná instituiu algumas novas formas para quitar o imposto, como o parcelamento com o cartão de crédito e o PIX, que permite o pagamento em qualquer instituição financeira.
O passo a passo para fazer isso é:
- Abra o aplicativo do seu banco;
- Escolha a opção em que é possível pagar um débito com PIX;
- Aponte a câmera do celular para o QR Code, que estará no canto superior direito do documento;
- Finalize o pagamento com a sua senha, biometria ou reconhecimento facial.
Quem preferir também pode pagar o imposto nos caixas ou canais de atendimento de sete bancos credenciados: Banco do Brasil, Itaú, Santander, Bradesco, Sicredi, Banco Rendimento e Bancoop. De qualquer forma, os cidadãos precisam emitir a guia no site oficial da Secretaria de Estado da Fazenda.
Veja as datas para o pagamento:
À vista (desconto de 3%)
FINAL DE PLACA – prazo de pagamento:
1 e 2 – 17/01/2022
3 e 4 – 18/01/2022
5 e 6 – 19/01/2022
7 e 8 – 20/01/2022
9 e 0 – 21/01/2022
Parcelado
FINAL DE PLACA – cinco parcelas:
1 e 2 – 17/01, 17/02, 17/03, 18/04, 17/05
3 e 4 – 18/01, 18/02, 18/03, 19/04, 18/05
5 e 6 – 19/01, 21/02, 21/03, 20/04, 19/05
7 e 8 – 20/01, 22/02, 22/03, 22/04, 20/05
9 e 0 – 21/01, 23/02, 23/03, 25/04, 23/05
Como pagar o IPVA 2022 SC?
O IPVA 2022 SC pode ser pago em até três vezes. Não há desconto para quem optar pelo pagamento em cota única ou para os contribuintes que desejarem adiantar parcelas.
A ordem e as datas do pagamento são definidas com base no número final da placa do veículo. Quem tem o último número da placa “1”, por exemplo, e queria parcelar o imposto, deveria ter feito o primeiro pagamento do boleto até 10 de janeiro. Já a cota única para este caso tem vencimento no dia 31 de janeiro.
Como pagar o IPVA 2022 RS?
O pagamento do IPVA 2022 RS pode ser feito por Pix, Banrisul, Bradesco, Sicredi e Banco do Brasil (somente para clientes). Quem optar pelo parcelamento, deve fazer isso até 31 de janeiro, pois as parcelas vencem nos meses de janeiro, fevereiro e março. Elas terão descontos de 10%, 6% e 3%, respectivamente.
É importante que o cidadão se atente às datas. Se o proprietário resolver começar a parcelar em fevereiro, isso não será mais possível e ele precisará quitar o imposto de uma só vez.
Os contribuintes gaúchos podem ter acesso a dois tipos de descontos, com o programa Bom Motorista, destinado para os cidadãos sem infrações cometidas no trânsito, e o Bom Cidadã, que garante redução no valor do IPVA conforme participação no Programa da Nota Fiscal Gaúcha (NFG).
O que você precisa para pagar o IPVA 2022?
Para emitir o boleto do IPVA 2022 é necessário ter em mãos o número do Renavam do veículo, que pode ser localizado no Certificado de Registro de Veículo (CRV) ou no Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV).
Em alguns casos, também pode ser preciso saber o chassi e a placa do automóvel ao emitir a guia de pagamento. Isso deve ser feito no site da Secretaria da Fazenda do seu estado.
O que acontece se não pagar o IPVA?
Quem não pagar o IPVA, ou pagar o imposto com atraso, está passível de receber multas e juros. Em Santa Catarina, por exemplo, quem não fizer isso sofrerá com o acréscimo de multa de 0,3% ao dia, até o limite de 20% do valor corrigido do imposto, mais juros:
- Taxa referencial SELIC acumulada mensalmente, incidindo a partir do primeiro dia do mês subsequente ao do vencimento;
- 1% relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado.
No Paraná, a situação é similar: multa de 0,334% por dia de atraso até alcançar os 20% do valor do IPVA. Depois de 60 dias de atraso, o imposto fica 5% mais caro. No Rio Grande do Sul, acontece da mesma forma. O IPVA que não foi pago gera multa diária de 0,3% até atingir 20%.