Faltar trabalho por causa de lockdown é possível? Entenda aqui
Medidas mais restritivas foram impostas pelos governos de vários Estados brasileiros, como uma forma de conter a alta nos casos de COVID-19. Algumas cidades, que estão com os níveis de ocupação de leitos altíssimos, resolveram até mesmo decretar lockdown.
Mas como o trabalhador deve se portar em uma situação como essa? É possível faltar ao trabalho, caso a empresa não ofereça a possibilidade da realização do home office?
Essas perguntas são complexas de serem respondidas, pois variam de caso a caso. Se o serviço é essencial, não há possibilidade do funcionário faltar alguns dias, a menos que ele faça parte do grupo de risco, por exemplo.
O ideal é que um acordo seja feito com a empresa para encontrar a melhor solução possível para todos.
Home office no lockdown
A melhor solução, principalmente para quem faz trabalhos administrativos (sejam eles parte de um serviço essencial, ou não) é solicitar para a empresa que o teletrabalho seja feito durante o lockdown.
A Reforma Trabalhista de 2017 define o home office: “a prestação de serviços preponderantemente fora das dependências do empregador, com a utilização de tecnologias de informação e de comunicação que, por sua natureza, não se constituam como trabalho externo.”
De acordo com o Tribunal Superior do Trabalho (TST), fica a critério da empresa e do empregado decidirem quem deve custear os equipamentos necessários para a realização das atividades diárias. Se os aparelhos forem fornecidos pelo empregador, eles não podem ser considerados como remuneração do empregado.
O ministro do TST, Agra Belmonte, afirma que os direitos de um trabalhador durante a prestação de serviços presencialmente ou por teletrabalho são iguais. “Os direitos são os mesmos de um trabalhador normal. Ou seja, vai ter direito a carteira assinada, férias, 13º salário e depósitos de FGTS”, diz. Apesar disso, especialistas ressaltam que alguns benefícios podem ser cortados, como o Vale Transporte.
Um levantamento feito pela empresa de recrutamento Catho, mostra que mais empresas começaram a abrir vagas para o trabalho à distância. Operador de call center, consultor de relacionamento, analista de atendimento e programadores web foram algumas delas.
Faltas em caso de suspeita de COVID-19
Se um trabalhador está com suspeita de COVID-19, ele pode faltar o trabalho, seja em quarentena ou não. Essa, na realidade, é a recomendação de médicos, para evitar o possível contágio de colegas, mas foi abraçada pela Lei nº 13.979/2020.
Segundo a legislação, “será considerado falta justificada ao serviço público ou à atividade laboral privada o período de ausência decorrente das medidas previstas neste artigo.”
Nesse caso é recomendado que o empregado apresente para o empregador um atestado médico sobre o diagnóstico de COVID-19 ou a suspeita de contaminação pela doença. Essa prática está prevista pela Lei 605/1949. Ainda sim, conseguir um atestado pode levar à aglomeração de pessoas e gasto de dinheiro por parte do profissional, então é possível que o trabalhador e a empresa cheguem em um acordo para que a declaração não seja necessária.
Direitos do trabalhador durante a pandemia
As empresas precisam tomar diversos cuidados durante a pandemia de COVID-19 para garantir a segurança de todos os colaboradores. Primeiramente é importante elaborar um plano de contingência. Nele é preciso verificar quem faz parte do grupo de risco e fazer um mapeamento de áreas e funções que cada um desenvolve.
Todos os lugares da empresa devem ser higienizados constantemente e, se houver a possibilidade, passar por um processo de desinfecção. Lembre-se das regras de ouro:
- Manter ambientes ventilados;
- Orientar para que os funcionários não compartilhem objetos;
- Manter distância segura entre as estações de trabalho;
- Disponibilizar álcool em gel e lenços;
- Espalhar folders e cartazes para lembrar os funcionários sobre as medidas de prevenção para a COVID-19.
- Evitar aglomerações em refeitórios, reuniões ou eventos.