Imposto de Renda 2022: como declarar previdência privada?
Confira como declarar previdência privada no imposto de renda 2022 e evite cair na malha fina da Receita Federal!
O prazo para declarar o imposto de renda 2022 termina em 31 de maio após a prorrogação pela Receita Federal. Vale lembrar que o prazo inicial era 29 de abril.
Uma das principais dúvidas envolvendo o imposto de renda é se quem paga previdência privada precisa declarar. Se sim, como fazer isso de forma correta para evitar cair na malha fina?
Este é o seu caso? Então este artigo é perfeito para você! A seguir, respondemos quem é obrigado declarar previdência privada no imposto de renda 2022 e como fazer isso. Acompanhe!
O que é previdência privada?
A princípio, é essencial saber o que é previdência privada. Trata-se de uma previdência particular contratada de forma complementar à previdência pública que é oferecida pelo governo por meio do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
A previdência privada é indicada para quem deseja guardar dinheiro para a aposentadoria e busca um futuro com menos preocupações envolvendo as finanças.
Esse tipo de previdência é oferecido por seguradoras, que são supervisionadas pela Susep (Superintendência de Seguros Privados). Toda previdência privada funciona como um investimento.
O contratante decide quanto deseja investir e por quanto tempo. Anos depois pode fazer o resgate do valor, que é corrigido de acordo com o plano escolhido no momento da contratação.
É obrigatório declarar previdência privada no imposto de renda 2022?
Sim, mas somente se o contribuinte entrar em um dos casos de obrigatoriedade de entrega da declaração. Por exemplo, se você recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2021, seu perfil entra em um caso de obrigatoriedade. Portanto, deve declarar e informar a previdência privada.
Confira quais são os casos de obrigatoriedade de entrega da declaração:
- Recebimento de rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2021. Entram salários, aposentadoria, pensões, renda de aluguéis ou rendimentos como autônomo;
- Recebimento de mais de R$ 40 mil em rendimentos isentos, por exemplo, indenizações trabalhistas, saque do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) e seguro desemprego;
- Posse de bens e investimentos que somam mais de R$ 300 mil, por exemplo, imóveis e veículos;
- Obtenção de lucro com a venda de bens, como imóvel ou veículo;
- Uso de isenção de imposto na venda de imóvel para compra de outro em até 180 dias;
- Realização de operações na Bolsa de Valores, não importa o valor ou quantia movimentada;
- Recebimento de mais de R$ 142.798,50 com atividade rural ou prejuízo a ser compensado;
- Estrangeiros que passaram a residir no Brasil em 2021.
Como declarar previdência privada VGBL e PGBL
Existem dois tipos de planos de previdência privada, o VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre) e o PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre). A seguir, você confere como declarar cada um:
VGBL
O plano de previdência privada VGBL não permite deduções na base de cálculo do imposto de renda. Por isso, é indicado para aqueles que preenchem a declaração simplificada e precisa ser declarado como aplicação financeira. Veja o que fazer:
- Abra a ficha “bens e direitos”;
- Selecione o grupo “99 – outros bens e direitos” e “06 – VGBL – Vida Gerador de Benefício Livre” em seguida;
- Informe o CNPJ da seguradora no campo de discriminação, o número da conta e os dados da apólice de previdência privada;
- Preencha qual é a situação da aplicação nas datas do exercício.
O valor declarado é sempre o saldo bruto, ou seja, quanto acumulou com os depósitos feitos ao longo do ano, sem incluir a rentabilidade da aplicação.
PGBL
- Informe o valor das contribuições no ano-base na ficha “pagamentos efetuados”;
- Selecione o código 36, que corresponde “previdência complementar”;
- Informe seu nome e o CNPJ da seguradora responsável pelo seu plano de previdência.
Se fez contribuições somente no ano anterior, sem resgate de valores, não há necessidade de declarar mais informações. Isso também vale para quem não fez contribuições no último ano.
Previdência privada: como declarar resgates no imposto de renda 2022?
Fez resgate da previdência privada? Então é preciso informar quantias recebidas no ano anterior, de acordo com a tabela de tributação.
Na versão regressiva de tributação, os rendimentos são preenchidos na ficha “rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva” no código 6, que é o de rendimentos de aplicações financeiras.
Informe o nome do beneficiário, o CNPJ e o nome da seguradora responsável pelo plano, bem como valores recebidos.
Já na versão progressiva de tributação, os ganhos são declarados na ficha “rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica”, com o CNPJ da fonte pagadora.