Recebi uma cobrança indevida: o que fazer?

Recebeu uma cobrança indevida e não sabe o que fazer? Fique por dentro das alternativas de como proceder em casos como esse.


Quando um fornecedor de produtos ou serviços exige que um cliente pague um valor que não ele não deve realmente, isso se caracteriza como uma cobrança indevida. Diante de diversas contas a serem pagas ao final do mês, o consumidor pode acabar deixando o erro passar despercebido.

Porém, quando uma cobrança indevida acontece, seja simplesmente por erro, como mencionamos anteriormente, ou porque a pessoa ou empresa que está fazendo a cobrança está agindo de má-fé contra o consumidor, é preciso contestar.

Nesta matéria do NoDetalhe, você fica sabendo como proceder caso receba alguma cobrança indevida. Confira!

O que fazer ao receber uma cobrança indevida?

Recebi uma cobrança indevida: o que fazer?
Recebeu uma cobrança indevida e não sabe o que fazer? Fique por dentro das alternativas de como proceder em casos como esse. (Imagem: Pexels/Divulgação)

Há situações em que uma empresa acaba cobrando do cliente um valor superior ao que deveria pela prestação de um determinado serviço ou pelo fornecimento de um produto específico. No entanto, em meio a tantas outras contas para pagar, o consumidor pode acabar deixando de verificar se o valor que está sendo cobrado é realmente o valor do produto ou serviço que está utilizando.

O ideal é que o consumidor deve estar sempre atento aos recibos, extratos e demais formas de cobrança, no intuito de conferir tudo o que consumiu e, assim, tomar conhecimento do que realmente está devendo a determinadas empresas.

Caso o consumidor verifique uma cobrança indevida, ele deve entrar em contato com a empresa responsável para saber por que está sendo cobrado por um produto que não comprou ou por um serviço que não contratou.

A partir disso, o consumidor que teve débito ou crédito automático tem o direito de solicitar e receber a restituição do valor.

Vale comentar que, em alguns casos, ao contratar um serviço de longo prazo, a empresa contratada pode fazer a alteração do valor, desde que dê aviso prévio ao cliente. Além disso, essa alteração no valor só deve acontecer uma vez ao ano, conforme previsto por lei.

Caso a empresa não faça a revisão e retirada da cobrança indevida, o consumidor pode buscar entrar nos sites do Reclame Aqui, Procon, Proteste e Consumidor.gov.br para abrir uma reclamação contra a empresa. Também é possível recorrer à Justiça, com a orientação de um advogado, para reaver os direitos e processar a organização em questão.

Cobranças indevidas mais comuns

Existem alguns tipos de cobrança indevidas que, infelizmente, são bastante comuns. Confira a seguir.

  • Cobrança de dívida já paga;
  • Débito automático não autorizado;
  • Fraudes: quando uma pessoa má intencionada faz um contrato em nome de outrem sem que esse saiba ou autorize;
  • Quando o Plano de Saúde nega atendimento de urgência, sendo o consumidor forçado a custear de maneira indevida sua necessidade urgente;
  • Serviços não solicitados, tais como: antivírus, secretária eletrônica, seguros entre outros, por operadoras de cartões de crédito, empresas de telefonia etc;
  • Tarifa de Abertura de Crédito (TAC) e Tarifa de Emissão de Carnê/Boleto (TEC), em financiamentos;
  • Tarifas bancárias – geralmente ocorre por meio da cobrança dos chamados pacotes de serviços;
  • Tarifas de serviço de telefonia: multas, provedores de internet, seguros, serviços inteligentes etc;
  • Taxa de corretagem: quando o consumidor adquire um imóvel em estande de venda da construtora e esta, responsável pela contratação do corretor, repassa diretamente para o cliente a obrigação de pagar o corretagem.

Cobranças indevidas também podem vir em contas de casa, como é o caso da conta de luz, água e gás. Em casos em que o valor da conta vem mais alto e o consumidor não ter reconheça aumento no consumo, então este pode ser um alerta de que uma cobrança indevida está ocorrendo.

Vale a pena entrar em contato com a empresa responsável, para saber o que pode ter acontecido.

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Redatora WebGo Content e bacharelanda em Comunicação Organizacional na UTFPR.