Saque do FGTS: 1ª parcela de junho é liberada nesta quarta-feira (1); veja quem recebe

Novo saque do FGTS é liberado hoje para mais trabalhadores. Descubra quem recebe e como sacar o valor disponível!


A primeira parcela de junho do saque do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) é liberada nesta quarta-feira (1). A partir de hoje, trabalhadores nascidos em outubro poderão sacar até R$ 1.000,00.

O calendário de saque extraordinário do FGTS começou em 20 de abril e vai até 15 de junho, com datas estabelecidas de acordo com o mês de aniversário do trabalhador.

A seguir, confira todos os detalhes sobre o saque do FGTS, como fazê-lo e quem tem direito a esse benefício!

Quem pode fazer o saque do FGTS hoje (1)?

Saque do FGTS: 1ª parcela de junho é liberada nesta quarta-feira (1); veja quem recebe

Apenas trabalhadores que nasceram em outubro. Aqueles que aniversariam de janeiro a setembro já tiveram o saque liberado. O calendário do programa tem mais duas datas: 08 de junho e 15 de junho, quando trabalhadores nascidos em novembro e dezembro recebem, respectivamente.

Como sacar o FGTS?

A Caixa Econômica Federal credita o valor em uma conta poupança social digital aberta automaticamente no nome do trabalhador. A partir disso, é possível movimentar o dinheiro pelo aplicativo Caixa Tem.

O trabalhador consegue pagar contas e compras no aplicativo. No primeiro caso, basta informar o código de barras do documento no serviço de pagamento do app. Já no segundo, é só utilizar as funções de QR Code ou cartão de débito virtual.

Também há a possibilidade de transferência gratuita do valor para outra conta bancária, utilizando Pix, TED ou DOC. Seu desejo é sacar o FGTS? Então, poderá fazê-lo em terminais de autoatendimento (caixas eletrônicos) de agências da Caixa, bem como em lotéricas.

A poupança social digital não possui cartão físico, por isso o saque é feito mediante a apresentação de um código autorizador gerado no aplicativo Caixa Tem. Para ter o seu, acesse o app, o serviço de saque sem cartão e gere o código.

É importante citar que o código autorizador de saque possui validade de uma hora. Caso não consiga utilizá-lo nesse período não há problema, basta acessar o app novamente e gerar um novo código.

Qual o valor do saque do FGTS?

O valor do saque é de até R$ 1.000,00 por trabalhador, de acordo com o saldo total disponível nas contas do FGTS. Mesmo quem tem mais de R$ 1.000,00 recebe somente esse valor.

Já quem tem menos de R$ 1.000,00 receberá todo o valor que estiver nas contas. Saldos bloqueados não poderão ser sacados, como os que são utilizados como garantia de empréstimos de antecipação do saque-aniversário.

Caso o trabalhador tenha mais de uma conta do FGTS, o saque é feito primeiro de contas inativas (empregos antigos), começando por aquela que tem o menor saldo. Se quiser saber exatamente quanto sacará, basta consultar o saldo de FGTS que possui.

Como consultar saldo do FGTS?

A consulta do saldo de FGTS pode ser feita online, especificamente no aplicativo do Fundo de Garantia. A seguir, indicamos um passo a passo para realizá-la:

  1. Baixe o aplicativo gratuitamente na Play Store ou App Store;
  2. Selecione a opção “cadastre-se”, se ainda não tiver um cadastro, e informe dados pessoais. Caso já tenha, basta informar seus dados e senha para login;
  3. Acesse o extrato de contas do FGTS para verificar o saldo.

O que fazer se não quiser sacar o FGTS?

Não tem interesse no novo saque do Fundo de Garantia? Então, basta cancelar o crédito do valor no aplicativo FGTS, selecionando “não quero receber”.

Se o valor já foi creditado na conta, existe a possibilidade de desfazer a operação no mesmo aplicativo. Essa função estará disponível até o dia 10 de novembro.

Há uma alternativa: não utilizar o dinheiro, seja por saque ou aplicativo Caixa Tem. Caso não haja movimentação do valor até o dia 15 de dezembro, ele retornará automaticamente às contas do FGTS.

Quem tem direito ao novo saque do FGTS?

Todo trabalhador que tem saldo disponível em contas do FGTS possui direito ao saque. Mas atenção a um detalhe: o valor não pode estar bloqueado para pagamento de empréstimo! Caso esteja, o trabalhador poderá sacar somente o valor que não possui bloqueio.

Se o total disponível em conta estiver reservado para quitar empréstimos, não poderá sacar, mesmo que tenha saldo em conta. A prioridade é quitar compromissos assumidos anteriormente com instituições financeiras.

Gestor de Projetos e Pessoas da WebGo Content. Especialista em SEO e novos Projetos. Formado em Relações Públicas (PUC/PR) e experiência de mais de 10 anos no Marketing Digital.