Auxílio-Acidente pode ser a sua salvação em várias situações
Entenda o que é o auxílio-acidente e em quais situações o trabalhador pode ter direito a este benefício indenizatório do INSS.
O auxílio-acidente é um benefício do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que pode salvar o trabalhador em diversas situações.
Afinal, este benefício é voltado a trabalhadores que sofrem sequelas permanentes por conta de algum. Ou seja, problemas que comprometem a capacidade de um profissional de exercer a sua atividade.
A seguir, você confere mais informações sobre como funciona o auxílio-acidente e alguns exemplos de situações o trabalhador pode ter direito a este benefício.
Como funciona o Auxílio-Acidente?
O Auxílio-Acidente é um benefício do INSS de caráter indenizatório, pago mensalmente a segurados que sofrem qualquer categoria de acidente que gere sequelas que limitem a sua capacidade de trabalhar.
A lei não prevê um grau mínimo de redução nesta capacidade, mas estabelece que a limitação deve ser permanente para se ter direito ao benefício.
Além disso, como o auxílio-acidente tem natureza de indenização, o trabalhador pode continuar recebendo salário normalmente com esse benefício. Isso porque é comum que beneficiários do auxílio-acidente sejam readaptados em outra função na empresa, por conta da limitação em questão.
Quem tem direito ao auxílio-acidente?
O auxílio-acidente é segurados do INSS que se encaixam nas seguintes categorias:
- Empregados urbanos ou rurais;
- Empregados domésticos;
- Segurados especiais;
- Trabalhadores avulsos.
Enquanto isso, contribuintes individuais e facultativos do INSS não têm direito ao auxílio-acidente.
Em quais situações é possível conseguir o auxílio-acidente?
Para ter direito ao auxílio-acidente, o trabalhador precisa estar contribuinte para o INSS ou estar no período de graça, e cumprir os seguintes requisitos:
- Ter sofrido acidente ou adquirido uma doença de qualquer natureza, seja em situação relacionada ao trabalho ou não;
- É preciso haver redução parcial ou permanente da capacidade para o trabalho;
- Ter o chamado nexo casual, ou seja, deve haver relação entre o acidente sofrido e a diminuição da capacidade laboral.
Sendo assim, problemas como a LER (Lesão por Esforços Repetitivos) também dão direito a auxílio-acidente. Afinal, além dos acidentes, o benefício também é válido para quem sofre de doenças adquiridas ao longo do tempo de trabalho.
O benefício é vitalício
Em tese, o auxílio benefício é vitalício, mas ele pode ser cessado em três situações:
- Morte do segurado;
- Concessão de aposentadoria para o segurado;
- Melhora das sequelas que permite reputar capacidade de trabalho, hipótese que vale apenas para acidentes ocorridos entre 12/11/2019 e 19/04/2020, por conta da MP 905/2019.
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