Desconto do INSS: o que significa o código 310? Entenda aqui!
Aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) têm recebido um desconto mensal em seu benefício, que é mencionado como “código 310 – desconto de consignação no imposto de renda”.
Mas, o que é esse código 310? Será que o desconto é realmente válido? Aqui, esclarecemos essas questões. Continue a leitura e entenda!
O que é o código 310 de desconto do INSS?
Trata-se de um código de desconto associado à consignação no imposto de renda.
É instituído pelo INSS, que lança o débito automaticamente na folha de pagamento de aposentados e pensionistas.
Desconto do INSS é irregular em alguns casos
O desconto do INSS código 310 tem sido feito de forma irregular em alguns casos. O lançamento é realizado de forma unilateral, ou seja, o órgão não encaminha notificações para o aposentado ou pensionista e faz o abatimento todo mês.
Por isso, é importante que o segurado verifique o extrato de crédito, para identificar se há o desconto e providenciar a devida correção para evitá-lo e receber o valor mensal corretamente.
É importante esclarecer um detalhe: o INSS tem autorização para realizar descontos previstos na Lei nº 8.213/91, no artigo 115. No entanto, esses abatimentos nem sempre são feitos de maneira correta.
INSS não esclarece abertamente o motivo do desconto
O desconto é realizado e o segurado não sabe exatamente o porquê, justamente porque o INSS não envia uma notificação para esclarecer o motivo da cobrança mensal.
Mas, há algumas especulações sobre a razão do desconto no que se refere aos pensionistas, especificamente. O INSS erra na divisão de cotas do benefício ou na habilitação tardia de outros dependentes do mesmo segurado, para realizar o rateio da pensão. Com isso, gera descontos indevidos e reduz o valor do benefício.
Sobre os descontos feitos na folha de aposentados, ainda não existem informações sobre o porquê desses abatimentos, embora também aconteça com frequência entre os beneficiários.
Como saber se você teve desconto do INSS código 310?
A única forma de saber se teve desconto do INSS código 310 é verificar o histórico de crédito e pagamentos feitos pelo órgão. Inclusive, recomenda-se realizar esse procedimento mensalmente, para verificar se há mais descontos indevidos sob o título de consignação.
Uma das formas mais práticas de verificar o histórico de crédito é pelo Meu INSS, que é um portal de serviços do INSS, com diversos procedimentos realizados online. Veja, a seguir, como acessar essa opção na plataforma:
- Acesse o Meu INSS;
- Clique em “entrar”;
- Informe seu CPF e clique em “avançar”;
- Digite sua senha e clique em “entrar”;
- Em “serviços em destaque”, selecione “extrato de pagamento”;
- Selecione o extrato do mês que deseja verificar.
Um detalhe importante: para acessar esse serviço no Meu INSS é preciso ter conta gov.br. Caso não possua, é simples realizar o cadastro, como indicado no passo a passo a seguir:
- Acesse o Meu INSS;
- Clique em “crie sua conta gov.br”;
- Selecione a opção de seu interesse. Se estiver em dúvida de qual escolher, clique em “número do CPF”;
- Informe dados cadastrais;
- Valide seus dados;
- Habilite seu cadastro;
- Crie uma senha.
Pronto! Depois é só retornar à página inicial do Meu INSS, informar seu CPF e senha recém-cadastrada para acessar a página de serviços da plataforma. O cadastro é gratuito.
O que fazer se tiver desconto do INSS código 310?
Se identificar o desconto do INSS código 310 em seu histórico de crédito/extrato de pagamento do benefício, recomenda-se entrar em contato com o órgão para saber o motivo do débito.
Caso seja um desconto realmente pertinente, não há o que ser feito. Se for indevido, o segurado deve solicitar a interrupção imediata do abatimento e o ressarcimento dos valores que foram descontados indevidamente.
Todo esse processo de solicitação de informações sobre o desconto e contestação dos descontos podem ser realizados em dois canais do INSS: pela central telefônica 135 e pelo Meu INSS.
Se optar pelo contato telefônico, tenha em mãos dados importantes como o número de CPF e do benefício. Na realização dos serviços online, é preciso ter conta gov.br, como indicado anteriormente.
Assim que a situação for regularizada, os valores descontados indevidamente são devolvidos no benefício do próximo mês. Fique de olho em seu extrato de pagamento para identificar a devolução do valor, bem como eventuais abatimentos equivocados.