Quanto tempo preciso trabalhar para receber Seguro-Desemprego?
Saiba o que é o Seguro-Desemprego, quanto tempo o trabalhador precisa trabalhar para solicitar o benefício e mais!
O Seguro-Desemprego se refere a um tipo de assistência financeira garantida ao trabalhador brasileiro pela legislação vigente. Existem algumas regras e requisitos que precisam ser atendidos para que o trabalhador tenha direito a solicitar o benefício.
É preciso conhecer e entender essas regras para requerer este direito.
A seguir, você fica sabendo o que é o Seguro-Desemprego, quanto tempo precisa trabalhar para receber, como solicitar e mais. Confira!
O que é o Seguro-Desemprego?
A legislação vigente garante aos profissionais com carteira assinada que são demitidos sem justa causa o chamado Seguro-Desemprego, que consiste em um auxílio pago em dinheiro por tempo indeterminado.
Quem se responsabiliza pelo Seguro-Desemprego, criado com base no Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), é a Previdência Social. Tendo isso em vista, o recurso deve ser retirado nas agências da Caixa Econômica Federal.
Existem regras para que os trabalhadores possam receber essa assistência financeira temporária. Além disso, é necessário que esses trabalhadores estejam dentro de alguns pré-requisitos previstos pela legislação brasileira.
Quanto tempo é preciso trabalhar para solicitar o Seguro-Desemprego?
Para que seja possível solicitar o Seguro-Desemprego, é necessário que o trabalhador tenha recebido salários de pessoa jurídica ou pessoa física equiparada à jurídica (inscrita no CEI) relativos a:
- Pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação;
- Pelo menos nove meses nos últimos 12 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação; e
- Cada um dos seis meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações.
Quem pode receber Seguro-Desemprego?
Todos os cidadãos que trabalham de carteira assinada tem direito a receber o Seguro-Desemprego, caso sejam dispensados sem justa causa ou quando passam por rescisão direta, que é quando o empregador dispensa o funcionário.
Entre os profissionais que podem receber o Seguro-Desemprego, encontram-se:
- Empregados domésticos;
- Colaboradores que tiveram seu contrato de trabalho suspenso para participar de curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo patrão;
- Pescadores profissionais durante o período do defeso (quando a pesca não é permitida, para proteger os animais);
- Profissional que não tenha renda própria suficiente à sua manutenção e de sua família;
- Trabalhador resgatado da condição semelhante à de escravidão.
Onde solicitar o Seguro-Desemprego?
O seguro-desemprego poderá ser solicitado pelos seguintes canais:
- Carteira de Trabalho Digital, que pode ser acessada pelo site do Governo Federal ou pelo aplicativo do documento, que pode ser baixado gratuitamente pela loja de aplicativos do telefone (Android e iOS);
- Internet banking, através do endereço www.gov.br/trabalho;
- Atendimento pelo 158 (Alô Trabalho) ou o número de plantão da Superintendência do Trabalho no seu estado;
- Presencialmente, nas unidades das superintendências do Trabalho do seu estado (este serviço está suspenso enquanto durar a situação de emergência devido ao coronavírus no país).
Como solicitar o Seguro-Desemprego?
Para fazer a solicitação do Seguro-Desemprego, é necessário que o cidadão já esteja cadastrado no site do Governo Federal. A partir da conta, o trabalhador que tem a intenção de solicitar o benefício deve:
- No site do Governo Federal, clicar na opção Seguro-Desemprego/requisitar, que aparece na tela;
- Em seguida, escolher o botão verde “Solicitar”;
- Escolher a opção Já tenho Cadastro;
- Em uma nova página, você deve digitar CPF e senha;
- Depois de fazer o login, escolha a opção “Seguro-Desemprego”;
- A partir disso, é possível fazer a solicitação preenchendo com o número do Requerimento do Seguro-Desemprego entregue a você pelo seu empregador;
- Quando abrir uma nova página, você deve inserir novamente CPF e senha.
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