Como se cadastrar no Auxílio Inclusão?
Confira o passo a passo para se cadastrar no Auxílio Inclusão, benefício voltado para portadores de deficiência que recebem o BPC/LOAS.
O Auxílio Inclusão é um benefício voltado para pessoas portadoras de deficiência que recebem o BPC/LOAS. A ideia é incentivar esses cidadãos brasileiros a voltarem para o mercado de trabalho.
O cadastro no benefício pode ser feito de maneira totalmente virtual. Basta que o cidadão se enquadre nas regras do benefício.
A seguir, você fica sabendo o que é o Auxílio Inclusão, como se cadastrar no benefício, quem tem direito e qual o valor do benefício. Confira!
O que é o Auxílio Inclusão?
O Auxílio Inclusão é um benefício social voltado para portadores de deficiência que recebem ou já receberam o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS). A ideia por trás do Auxílio Inclusão é incentivar essas pessoas a reingressarem no mercado de trabalho.
Esse auxílio é regulamentado pela Lei 13.146/2015, do Estatuto da Pessoa com Deficiência, em seu artigo 94. Embora a proposta tenha sido lançada em 2015, o benefício só passou a valer em 2021, com a Lei 14.176/2021.
De modo geral, quem se responsabiliza pela gestão do Auxílio Inclusão é o Ministério da Cidadania.
Por meio desse benefício, as pessoas podem voltar a se inserir no mercado de trabalho, sem perder toda a renda que recebia.
Como se cadastrar no Auxílio Inclusão?
Os cidadãos que têm a intenção de fazer o cadastro no Auxílio Inclusão devem seguir o seguinte passo a passo:
- Acessar o site ou o aplicativo do Meu INSS;
- Fazer o login na plataforma (caso ainda não tenha login, ele precisa ser criado);
- Em seguida, clicar no botão “Novo Pedido” para solicitar o novo benefício;
- Depois disso, o usuário deve procurar o benefício desejado. Para isso, é necessário digitar o nome do serviço ou benefício que se quer. Na lista que irá parecer, clicar no nome do serviço ou benefício;
- Na tela seguinte, o usuário deverá ler o texto e avançar seguindo as instruções que irão auxiliar durante o processo de solicitação. Será preciso inserir as informações pessoais para que seja constatado o ingresso no mercado de trabalho.
Caso o cidadão não tenha fácil acesso à internet, ele também poderá fazer o cadastro por meio da central de atendimento, ligando para o número de telefone 135.
Quem tem direito ao Auxílio Inclusão?
Para se cadastrar no Auxílio Inclusão, é preciso verificar se o cidadão se enquadra nos requisitos para receber o benefício. Confira a seguir as condições necessárias para poder receber o Auxílio Inclusão.
- Ter recebido nos cinco anos imediatamente anteriores ao exercício da atividade remunerada ou estar recebendo o BPC/LOAS;
- Iniciar uma atividade remunerada onde o valor recebido não seja superior a dois salários mínimos (R$ 2.200,00 para o ano de 2021, por exemplo);
- Estar com o Cadastro Único (CadÚnico) atualizado;
- Inscrição regular do CPF
- A renda per capita da família deve ser igual ou menor que ¼ do salário mínimo.
Quais documentos devem ser apresentados?
O cidadão precisa apresentar alguns documentos na hora de fazer o cadastro no Auxílio Inclusão, para comprovar a sua situação e direito de receber o benefício. A seguir, você confere os documentos que precisam ser apresentados.
- Documentos de identificação e CPF regular do requerente e do grupo familiar;
- Inscrição no CadÚnico atualizada;
- Documentos médicos que comprovem a deficiência;
- Comprovantes de despesas médicas não supridas pelo SUS;
- Documento de comprovação de recebimento do BPC/LOAS (disponível no Meu INSS);
- Declaração de composição do grupo familiar e da renda do grupo.
O cidadão precisa estar com esses documentos em mãos tanto no cadastro via internet quanto via ligação telefônica, com a central de atendimento.
Qual o valor do Auxílio Inclusão?
O Auxílio Inclusão equivale a 50% do BPC/LOAS, que por sua vez é igual a um salário mínimo. Isso quer dizer que o valor do Auxílio Inclusão é de R$606,00. Vale comentar que, enquanto o cidadão estiver recebendo o Auxílio Inclusão, terá o pagamento do BPC/LOAS suspenso.
Caso o trabalhador seja dispensado da empresa em que estiver trabalhando, voltará a receber o BPC/LOAS normalmente.
Veja também: Luiza Trajano grava vídeo chamando clientes às suas lojas: “por favor”