Quem paga a Licença Maternidade: a empresa ou o INSS?

Descubra quem paga o salário de funcionárias durante a licença maternidade, e confira mais informações sobre este benefício.


A licença maternidade é um dos principais direitos trabalhistas previstos pela CLT, garantindo um importante suporte para mães de todo país, mas você sabe quem paga o salário deste benefício?

Para entender melhor como funciona a licença maternidade e quem fica responsável pelos pagamentos enquanto a mãe está afastada do trabalho, continue acompanhando o texto abaixo.

Quem paga a licença maternidade?

Inicialmente, a empresa paga o benefício para a funcionária, mas o INSS reembolsa o empregador posteriormente. Portanto, na prática é o INSS que paga o salário da licença maternidade.

Além disso, é importante destacar que a empresa deve pagar o valor do salário integral para a funcionária. No caso de trabalhadoras que recebem comissões e horas extras, por exemplo, é necessário calcular o valor médio para incluir no benefício.

E se a beneficiária tiver mais de um emprego com carteira assinada, ela pode receber o auxílio de todos eles.

Quem tem direito à licença maternidade?

O salário da licença maternidade é pago à mulheres que trabalham com carteira assinada ou contribuem para o INSS por conta própria.

As trabalhadoras podem receber o auxílio em caso de parto (inclusive de bebês natimortos) ou quando adotam uma criança.

Na maior parte dos casos, os pagamentos da licença maternidade duram 120 dias (4 meses). As únicas exceções são em casos de aborto espontâneo (14 dias) e para funcionário de empresas que aderiram ao Programa Empresa Cidadã (180 dias).

Qual o valor e como dar entrada?

Conforme já adiantamos, o valor pago à funcionária durante a licença maternidade deve ser o mesmo de sua remuneração mensal.

Já para quem não tem carteira assinada, o valor pago pelo INSS leva em conta o salário de referência da contribuição. Ou seja, quem contribui sobre um salário mínimo, recebe um salário mínimo.

Quem trabalha com carteira assinada deve pedir o benefício diretamente na empresa, exceto em caso de adoção. Enquanto isso, em casos de contribuição por conta própria e trabalhadoras formais que adotam ou conseguem a guarda de uma criança, o pedido deve ser feito diretamente ao INSS.

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Jornalista, ator profissional licenciado pelo SATED/PR e ex-repórter do Jornal O Repórter. Ligado em questões políticas e sociais, busca na arte e na comunicação maneiras de lidar com o incômodo mundo fora da caverna.