Onde dar entrada no Seguro Desemprego?

Fique sabendo onde é possível dar entrada no Seguro Desemprego e conheça os detalhes sobre esse benefício.


Entre os direitos dos trabalhadores brasileiros está o Seguro Desemprego, sendo importante saber onde e quando dar entrada nesse benefício.

Têm acesso ao Seguro Desemprego aqueles trabalhadores formais que foram demitidos sem justa causa.

A seguir, você fica sabendo onde dar entrada no Seguro Desemprego, o tempo de carência, quem tem direito e mais. Confira!

Onde dar entrada no Seguro Desemprego?

O seguro desemprego é um direito voltado para o trabalhador formal, contratado com carteira assinada, que tiver o seu contrato de trabalho rescindido sem justa causa.

Esse benefício funciona como uma ajuda de custo que é paga durante um determinado período de tempo pelo próprio Governo. A ideia é que o cidadão tenha como pagar despesas básicas que venham dele mesmo e da sua família enquanto ele não consegue se recolocar no mercado de trabalho, isto é, está à procura de um novo emprego.

O trabalhador pode solicitar o benefício ligando para o número de telefone 158 e agendar uma visita presencial na Superintendência Regional do Trabalho que for mais próxima de sua residência.

Quem optar pelo atendimento presencial agendado deve comparecer à unidade do SRT portando os seguintes documentos:

  • Documento de identificação;
  • CPF;
  • Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho;
  • Carteira de Trabalho;
  • Cartão PIS/PASEP ou informações referentes ao extrato;
  • Guia do Seguro-Desemprego.

Outra alternativa é dar entrada no Seguro Desemprego através da internet. Para isso, basta acessar o Portal Emprega Brasil e seguir o seguinte passo a passo.

  1. Fazer o cadastro na plataforma, selecionando a opção “Cadastrar” no canto superior direito da página.
  2. Em seguida, clicar na opção “Entrar com gov.br” e na nova página digitar o CPF e, depois, a sua senha do site. Caso a senha tenha sido esquecida, é possível solicitar uma nova.
  3. Clicar em “Seguro-Desemprego” e, depois, na tela abaixo, em “Solicitar Seguro-Desemprego”. Nesse momento, deve-se fornecer o número de requerimento do Seguro-Desemprego, que será fornecido pelo seu antigo empregador.
  4. Depois, o usuário deve entrar com seus dados pessoais e se candidatar a vagas de emprego, caso tenha interesse. Em seguida, basta confirmar.

Qual é o tempo de carência?

Conforme estabelecido pela Lei 13.134, para solicitar o Seguro Desemprego, é necessário que:

  • ao pedir o seguro-desemprego pela primeira vez, a pessoa deve ter trabalhado pelo menos 12 meses no período de 18 meses imediatamente anteriores à dispensa;
  • na segunda vez, deve ter trabalhado 9 meses nos últimos 12 meses;
  • na terceira e seguintes, 6 meses nos últimos 6 meses.

O trabalhador que teve o seguro-desemprego negado neste período de pouco mais de seis meses entre a MP que estabelece as determinações descritas acima e a Lei procure um advogado para verificar se ele pode receber o benefício retroativamente.

Quem pode solicitar?

A seguir, confira todos os trabalhadores que fazem parte do grupo que possui direito a receber o Seguro Desemprego:

  • Profissionais formais que foram dispensados sem justa causa;
  • Trabalhadores que estiverem cursando um programa de qualificação profissional com contrato de trabalho suspenso em comum acordo com a empresa;
  • Pescadores em período de defeso, ou seja, época em que a pesca é proibida ou controlada;
  • Empregados domésticos que foram demitidos sem justa causa;
  • Pessoas resgatadas de condições análogas à escravidão.

Além disso, vale observar que o trabalhador não pode receber outras fontes de renda vindas de empregos formais ou informais, caso tenha a intenção de solicitar o Seguro Desemprego. Entre esses ganhos, estão benefícios da previdência social (com exceção da pensão por morte, auxílio acidente e auxílio suplementar).

Como é feito o pagamento?

O trabalhador recebe o benefício dividido em parcelas. A quantidade de parcelas depende do tempo trabalhado. Confira.

  • Comprovados 6 meses trabalhados, o trabalhador recebe três parcelas;
  • Quem comprovar 12 meses trabalhados recebe quatro parcelas;
  • O trabalhador que comprove a partir de 24 meses trabalhados recebe cinco parcelas.

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Redatora WebGo Content e bacharelanda em Comunicação Organizacional na UTFPR.