Onde dar entrada no Seguro Desemprego?
Fique sabendo onde é possível dar entrada no Seguro Desemprego e conheça os detalhes sobre esse benefício.
Entre os direitos dos trabalhadores brasileiros está o Seguro Desemprego, sendo importante saber onde e quando dar entrada nesse benefício.
Têm acesso ao Seguro Desemprego aqueles trabalhadores formais que foram demitidos sem justa causa.
A seguir, você fica sabendo onde dar entrada no Seguro Desemprego, o tempo de carência, quem tem direito e mais. Confira!
Onde dar entrada no Seguro Desemprego?
O seguro desemprego é um direito voltado para o trabalhador formal, contratado com carteira assinada, que tiver o seu contrato de trabalho rescindido sem justa causa.
Esse benefício funciona como uma ajuda de custo que é paga durante um determinado período de tempo pelo próprio Governo. A ideia é que o cidadão tenha como pagar despesas básicas que venham dele mesmo e da sua família enquanto ele não consegue se recolocar no mercado de trabalho, isto é, está à procura de um novo emprego.
O trabalhador pode solicitar o benefício ligando para o número de telefone 158 e agendar uma visita presencial na Superintendência Regional do Trabalho que for mais próxima de sua residência.
Quem optar pelo atendimento presencial agendado deve comparecer à unidade do SRT portando os seguintes documentos:
- Documento de identificação;
- CPF;
- Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho;
- Carteira de Trabalho;
- Cartão PIS/PASEP ou informações referentes ao extrato;
- Guia do Seguro-Desemprego.
Outra alternativa é dar entrada no Seguro Desemprego através da internet. Para isso, basta acessar o Portal Emprega Brasil e seguir o seguinte passo a passo.
- Fazer o cadastro na plataforma, selecionando a opção “Cadastrar” no canto superior direito da página.
- Em seguida, clicar na opção “Entrar com gov.br” e na nova página digitar o CPF e, depois, a sua senha do site. Caso a senha tenha sido esquecida, é possível solicitar uma nova.
- Clicar em “Seguro-Desemprego” e, depois, na tela abaixo, em “Solicitar Seguro-Desemprego”. Nesse momento, deve-se fornecer o número de requerimento do Seguro-Desemprego, que será fornecido pelo seu antigo empregador.
- Depois, o usuário deve entrar com seus dados pessoais e se candidatar a vagas de emprego, caso tenha interesse. Em seguida, basta confirmar.
Qual é o tempo de carência?
Conforme estabelecido pela Lei 13.134, para solicitar o Seguro Desemprego, é necessário que:
- ao pedir o seguro-desemprego pela primeira vez, a pessoa deve ter trabalhado pelo menos 12 meses no período de 18 meses imediatamente anteriores à dispensa;
- na segunda vez, deve ter trabalhado 9 meses nos últimos 12 meses;
- na terceira e seguintes, 6 meses nos últimos 6 meses.
O trabalhador que teve o seguro-desemprego negado neste período de pouco mais de seis meses entre a MP que estabelece as determinações descritas acima e a Lei procure um advogado para verificar se ele pode receber o benefício retroativamente.
Quem pode solicitar?
A seguir, confira todos os trabalhadores que fazem parte do grupo que possui direito a receber o Seguro Desemprego:
- Profissionais formais que foram dispensados sem justa causa;
- Trabalhadores que estiverem cursando um programa de qualificação profissional com contrato de trabalho suspenso em comum acordo com a empresa;
- Pescadores em período de defeso, ou seja, época em que a pesca é proibida ou controlada;
- Empregados domésticos que foram demitidos sem justa causa;
- Pessoas resgatadas de condições análogas à escravidão.
Além disso, vale observar que o trabalhador não pode receber outras fontes de renda vindas de empregos formais ou informais, caso tenha a intenção de solicitar o Seguro Desemprego. Entre esses ganhos, estão benefícios da previdência social (com exceção da pensão por morte, auxílio acidente e auxílio suplementar).
Como é feito o pagamento?
O trabalhador recebe o benefício dividido em parcelas. A quantidade de parcelas depende do tempo trabalhado. Confira.
- Comprovados 6 meses trabalhados, o trabalhador recebe três parcelas;
- Quem comprovar 12 meses trabalhados recebe quatro parcelas;
- O trabalhador que comprove a partir de 24 meses trabalhados recebe cinco parcelas.
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