Faça ISSO até sexta-feira (14) ou você PERDERÁ o direito ao Auxílio Brasil
Quase 260 mil famílias podem perder o Auxílio Brasil por não atualizar dados no sistema do CadÚnico. Saiba mais.
Famílias que recebem Auxílio Brasil, benefício que possibilita o acesso a condições básicas, devem atualizar dados no CadÚnico sempre que necessário para manter o direito sobre o benefício.
O próximo prazo para atualizar dados no sistema encerra ainda essa semana e quem não fizer vai perder o benefício.
Famílias têm até sexta-feira (14) para evitar perder o Auxílio Brasil
Mais de um milhão de famílias foram chamadas para fazer o recadastramento no Cadastro Único (CadÚnico). Em linhas gerais, o que as famílias precisam fazer é informar ao sistema as seguintes situações, caso tenham havido:
- Mudança de endereço
 - Nascimento de novo membro da família
 - Aumento ou redução da renda
 - Morte de membro da família
 - Separação ou casamento
 - Entre outras.
 
Se a família não atualizar os dados, ela poderá perder a concessão de benefícios como o Auxílio Brasil, já que o Ministério da Cidadania utiliza as informações cadastradas no CadÚnico para verificar as condições dos cidadãos e autorizar o pagamento de benefícios sociais.
A partir disso, as famílias beneficiárias do Auxílio Brasil têm até o dia 14 de outubro para atualizar dados ou terão o benefício bloqueado.
Assim que o cidadão se cadastra no CadÚnico, ele se compromete a fazer a chamada atualização cadastral sempre que necessário. O prazo máximo para realizar a atualização é a cada dois anos.
No momento, 260 mil famílias estão sendo convocadas para fazer a atualização do cadastro no sistema.
Para fazer a atualização cadastral, é preciso ir até a unidade CRAS (Centro de Referência da Assistência Social) mais próxima da residência ou posto do próprio cadastro único. O representante familiar deve comparecer com os seguintes documentos (de cada membro da família) em mãos:
- CPF, de preferência; ou
 - Certidão de Nascimento; ou
 - Certidão de Casamento; ou
 - Certidão Administrativa de Nascimento do Indígena (RANI) – para indígenas que possuem apenas esse documento; ou
 - Carteira de Identidade – Registro Geral de Identificação (RG);
 - Carteira de Trabalho e Previdência Social; ou
 - Título de Eleitor.
 
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