Faça ISSO até sexta-feira (14) ou você PERDERÁ o direito ao Auxílio Brasil

Quase 260 mil famílias podem perder o Auxílio Brasil por não atualizar dados no sistema do CadÚnico. Saiba mais.


Famílias que recebem Auxílio Brasil, benefício que possibilita o acesso a condições básicas, devem atualizar dados no CadÚnico sempre que necessário para manter o direito sobre o benefício.

O próximo prazo para atualizar dados no sistema encerra ainda essa semana e quem não fizer vai perder o benefício.

Famílias têm até sexta-feira (14) para evitar perder o Auxílio Brasil

Mais de um milhão de famílias foram chamadas para fazer o recadastramento no Cadastro Único (CadÚnico). Em linhas gerais, o que as famílias precisam fazer é informar ao sistema as seguintes situações, caso tenham havido:

  • Mudança de endereço
  • Nascimento de novo membro da família
  • Aumento ou redução da renda
  • Morte de membro da família
  • Separação ou casamento
  • Entre outras.

Se a família não atualizar os dados, ela poderá perder a concessão de benefícios como o Auxílio Brasil, já que o Ministério da Cidadania utiliza as informações cadastradas no CadÚnico para verificar as condições dos cidadãos e autorizar o pagamento de benefícios sociais.

A partir disso, as famílias beneficiárias do Auxílio Brasil têm até o dia 14 de outubro para atualizar dados ou terão o benefício bloqueado.

Assim que o cidadão se cadastra no CadÚnico, ele se compromete a fazer a chamada atualização cadastral sempre que necessário. O prazo máximo para realizar a atualização é a cada dois anos.

No momento, 260 mil famílias estão sendo convocadas para fazer a atualização do cadastro no sistema.

Para fazer a atualização cadastral, é preciso ir até a unidade CRAS (Centro de Referência da Assistência Social) mais próxima da residência ou posto do próprio cadastro único. O representante familiar deve comparecer com os seguintes documentos (de cada membro da família) em mãos:

  • CPF, de preferência; ou
  • Certidão de Nascimento; ou
  • Certidão de Casamento; ou
  • Certidão Administrativa de Nascimento do Indígena (RANI) – para indígenas que possuem apenas esse documento; ou
  • Carteira de Identidade – Registro Geral de Identificação (RG);
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social; ou
  • Título de Eleitor.

Veja também: Auxílio Brasil e Vale-Gás começam a ser pagos AMANHÃ para novas famílias; veja se a sua faz parte

Redatora WebGo Content e bacharelanda em Comunicação Organizacional na UTFPR.