3 cuidados antes de fazer a antecipação da Restituição do Imposto de Renda
Você sabia que é possível fazer a antecipação da restituição do imposto de renda? O No Detalhe te explica como fazer isso com cuidado!
Durante o prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda, que neste ano termina em 31 de maio, muitos bancos disponibilizam a opção de fazer a antecipação da restituição do imposto. É possível solicitar esse serviço na instituição financeira que foi indicada no momento do preenchimento dos dados.
Essa alternativa é válida para quem tem dívidas a pagar e quer quitá-las rapidamente, mas ainda sim, ela deve ser encarada como uma forma de empréstimo. Portanto, alguns cuidados devem ser tomados antes de ser solicitada.
Quais cuidados tomar antes de fazer a antecipação da restituição do imposto de renda?
O No Detalhe buscou algumas dicas do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) para quem tem interesse em fazer a antecipação da restituição do imposto de renda. Esses cuidados são válidos para que os contribuintes, que já estão endividados, não acumulem mais suas dívidas e fiquem em uma bola de neve de contas para pagar. Veja só:
- Entenda, de fato, o que é a antecipação: pesquisa os limites e garantias, as taxas e os prazos de pagamento. Neste momento, é importante ter educação financeira para usar essa opção para amenizar uma situação financeira complicada;
- Saiba quais são os juros cobrados na antecipação: é necessário que os juros da antecipação sejam mais baixos do que o da dívida, para que seja vantajoso escolher essa opção. Normalmente, isso acontece com cheque especial e fatura do cartão de crédito. Já em um financiamento imobiliário, não compensa.
- Preste atenção no preenchimento da declaração do imposto de renda: se o pagamento da restituição atrasar porque o contribuinte caiu na malha fina, o empréstimo com condições especiais para a restituição se torna uma operação normal, com juros mais altos.
Quando será feita a restituição do imposto de renda?
O prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda 2022 começou às 8 horas do dia 07 de março e terminará às 23h59min59s do dia 31 de maio. Ele foi prorrogado, pois antes a data limite estava marcada para 29 de abril.
Apesar da prorrogação, o calendário de restituição não foi alterado. Quanto mais cedo o contribuinte faz a entrega, maiores são as chances dele conseguir a restituição do imposto mais rapidamente.
- 1º lote, em 31 de maio de 2022;
- 2º lote, em 30 de junho de 2022;
- 3º lote, em 29 de julho de 2022;
- 4º lote, em 31 de agosto de 2022;
- 5º lote, em 30 de setembro de 2022.
Quem precisa entregar a declaração do imposto de renda?
É obrigado a declarar o Imposto de Renda 2022, referente ao ano de 2021, as pessoas que:
- Receberam rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, que somam mais do que R$ 28.559,70;
- Em relação à atividade rural, tiveram receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50;
- Receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;
- Pessoas físicas residentes no Brasil que no ano-calendário de 2021, que ganharam, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas; e que tiveram, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00.
A declaração pode ser feita de três formas:
- Computador, por meio do PGD IRPF 2022, disponível no site da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet;
- Dispositivos móveis, como tablets e smartphones, por meio do aplicativo “Meu Imposto de Renda”, disponível nas lojas de aplicativos Google Play, para o sistema operacional Android, ou App Store, para o sistema operacional iOS;
- Computador, mediante acesso ao serviço “Meu Imposto de Renda”, disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC).