Após Saque Extraordinário, Revisão do FGTS pode ser aprovada pelo STF

Elouise Lopes

02/05/2022

O Saque Extraordinário do FGTS começou a ser pago no dia 20 de abril e desde então tem trazido até R$ 1 mil para trabalhadores com saldo positivo em contas ativas ou inativas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Nesse momento, o que tem chamado a atenção dos trabalhadores é a chamada Revisão do FGTS, que segue em discussão no Supremo Tribunal Federal (STF) desde 2019.

Nesta matéria do NoDetalhe, você fica sabendo o que é a Revisão do FGTS e quem tem direito à Revisão. Confira!

O que é a Revisão do FGTS?

Após Saque Extraordinário, Revisão do FGTS pode ser aprovada pelo STF

A Revisão do FGTS, que pode trazer até R$10 mil por trabalhador, está em discussão no STF. Saiba o que é a Revisão e quem tem direito. (Imagem: Reprodução/Internet)

A Revisão do FGTS está na pauta do STF desde 2019, aguardando o julgamento. O FGTS foi criado pela Lei nº 5.107, ainda no ano de 1966, com o intuito de assegurar que trabalhadores demitidos sem justa causa.

Depois que se verificou que a chamada Taxa Referencial (TR), que é o índice usado como base correção monetária para o FGTS, não estava acompanhando a inflação, o Governo determinou que os trabalhadores com carteira assinada a partir de 1999 podem reivindicar a revisão do valor, inclusive aqueles que já tenham sacado FGTS dentro desse período.

A proposta que segue, além do próprio pagamento de compensação aos trabalhadores que não têm sido pagos corretamente há décadas, é que a Taxa Referencial seja substituída por outro índice referencial que consiga acompanhar os avanços da inflação no país. Afinal de contas, a TR está quase zerada há anos, fornecendo quase nada de lucro aos trabalhadores.

Tendo em vista essa situação, a Revisão do FGTS deve substituir a TR pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) ou pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) e promete compensar o trabalhador com até R$ 10 mil, dependendo de cada caso ou, mais especificamente, do tempo trabalhado por cada um.

Neste momento, os trabalhadores apenas estão aguardando uma decisão do STF, que segue discutindo a respeito da Revisão desde 2019.

A Revisão do FGTS deveria ter sido julgada ainda em maio do ano passado, porém a pauta foi retirada do STF por pressão do governo, que considera a derrota como líquida e certa.

Quem tem direito à Revisão do FGTS?

Quem trabalhou com carteira assinada entre 1999 (quando a variação da TR deixou de acompanhar os índices de inflação) e 2013 pode ingressar com uma ação solicitando a revisão do FGTS. Sendo assim, têm direito a essa revisão todos aqueles que têm saldo em conta de FGTS e que estejam sendo corrigidos pela TR.

Desse modo, terão a possibilidade de reivindicar a Revisão, sem exceção:

  • Trabalhadores empregados, incluindo domésticos;
  • Empregados rurais;
  • Empregados temporários;
  • Trabalhadores avulsos;
  • Safreiros.

Devemos reforçar que o valor que os trabalhadores irão receber irá depender de cada caso. É possível estimar a quantia de direito por meio da calculadora montada pela LOIT FGTS. O valor limite do benefício é de até 60 salários mínimos – R$ 72,6 mil.

Como solicitar a Revisão do FGTS?

Os trabalhadores que atenderem às condições mencionadas anteriormente terão a possibilidade de solicitar a Revisão do FGTS das seguintes formas:

  • Entrar com ação através de um advogado (que poderá executar o cálculo de maneira adequada e estipular o valor exato a receber, além de ter como orientar devidamente o trabalhador);
  • Entrar com a revisão através da Defensoria Pública da União (processo sem custos ao trabalhador);
  • Entrar com a revisão através de ação coletiva do sindicato de sua categoria profissional.

Antes de solicitar a Revisão, é essencial que o trabalhador tenha certeza de que o valor a ser pago será vantajoso para ele, para evitar maiores prejuízos relacionados ao FGTS.

Veja também: Abono Salarial PIS/Pasep: quase 500 mil trabalhadores não sacaram; descubra se você faz parte

Elouise Lopes
Escrito por

Elouise Lopes

Redatora WebGo Content e bacharelanda em Comunicação Organizacional na UTFPR.

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