Aposentadoria do INSS: 4 coisas que você deve evitar na hora de solicitar a sua
Está na hora de solicitar a sua aposentadoria do INSS? Veja quatro coisas que você deve evitar neste momento e entenda as novas regras!
A Reforma da Previdência, aprovada em 2019, ainda deixa muita gente confusa sobre os pedidos de aposentadoria do INSS. Além das mudanças, como idade para começar a receber a previdência, existem algumas regras específicas, como as de transição por tempo de contribuição, por acúmulo de pontos, por fator previdenciário e idade, que podem tornar a hora de pedir a aposentadoria mais complexa.
Por isso, o No Detalhe preparou um guia com sugestões do que você deve e não deve fazer na hora de se aposentar. Veja só!
Como calcular se eu já posso pedir a aposentadoria do INSS?
A plataforma do Instituto Nacional do Seguro Social, Meu INSS, disponibiliza o serviço “Simular Aposentadoria”, que está adequado às mudanças instituídas pela Reforma da Previdência de 2019. Ele faz até sete tipos de cálculos: dois de aposentadoria por idade e cinco de aposentadoria por tempo de contribuição.
Durante as simulações, a calculadora também verifica se os segurados que já estavam na Previdência participam das regras de transição ou se há direito adquirido nas regras anteriores, que estavam vigentes antes de 13 de novembro de 2019.
Erros mais comuns na hora de solicitar a aposentadoria do INSS
Muitas vezes, até mesmo quem está por dentro das regras de aposentadoria, pode cometer algum erro na solicitação junto ao INSS. Veja quais são os mais comuns:
Documentação Incompleta
A documentação básica para solicitar a aposentadoria do INSS é composta por:
- RG;
- CPF;
- Comprovante endereço atualizado, pode ser contas de água, luz ou telefone;
- Carteiras de trabalho;
- Carnês de contribuição para os contribuintes autônomo;
- Extrato previdenciário (CNIS);
- PIS/PASEP e NIT.
Apesar disso, em determinados casos, o segurado precisa apresentar documentos extras para comprovar alguma situação especial de trabalho. Esse é o caso da aposentadoria especial por atividades nocivas à saúde do trabalhador, na aposentadoria rural e por invalidez. Nesses casos, a lista de comprovantes é longa e precisa estar completa!
Deixar de informar uma condição especial
Em muitos casos, o trabalhador que fez carreira atuando em atividades nocivas à saúde, como médicos, bombeiros, frentistas, metalúrgicos e operadores de Raio-X, por exemplo, esquece de mencionar isso assim que abre o processo de solicitação de aposentadoria.
Esse é um problema pois esses cargos podem levar à aposentadoria especial, o que favorece o segurado. A melhor forma de evitar esse erro é apresentar o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) com antecedência.
Não somar os tempos de contribuição quando o trabalhador atuou em dois cargos ao mesmo tempo
Se uma pessoa trabalhou em duas empresas diferentes ao mesmo tempo, ela pode somar os tempos de contribuição para o cálculo do valor da aposentadoria. É importante apenas que o segurado verifique se as empresas fizeram as contribuições corretamente.
Alguns documentos que podem ajudar a comprovar essa situação são a carteira de trabalho, holerites, Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), fichas de registro dos empregados, etc.
CNIS com erros
O CNIS é um dos documentos mais importantes ao solicitar a aposentadoria do INSS, pois é a partir dele que o instituto vai verificar por quanto tempo o segurado contribuiu e qual será o valor da previdência.
Antes de abrir o processo para se aposentar, é interessante que o trabalhador confira o CNIS e verifique se há alguma incongruência.
Novas regras da aposentadoria do INSS
Veja algumas das regras que começaram a valer com a Reforma da Previdência de 2019:
Regime Geral de Previdência Social (RGPS) para trabalhadores da iniciativa privada e de municípios sem sistema previdenciário próprio:
- Mulheres: pelo menos 62 anos de idade e 15 anos de contribuição;
- Homens: pelo menos 65 anos de idade e 20 anos de contribuição. Ainda sim, o tempo de contribuição mínimo continua em 15 anos para os homens que estiverem filiados ao RGPS antes de 13 de novembro de 2019.
Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) da União para servidores públicos:
- Mulheres: 62 anos de idade, com pelo menos 25 anos de contribuição, 10 anos de serviço público e 5 anos no cargo em que se dará a aposentadoria;
- Homens: 65 anos de idade, com pelo menos 25 anos de contribuição, 10 anos de serviço público e 5 anos no cargo em que se dará a aposentadoria.
Regras diferentes para algumas categorias:
- Professoras (mulheres): 25 anos de contribuição e idade mínima de 57 anos;
- Professores (homens): 25 anos de contribuição e idade mínima de 60 anos;
- Policiais (homens e mulheres): 55 anos de idade, com 30 anos contribuição e 25 anos de efetivo exercício da função;
- Trabalhadoras rurais (mulheres): contribuição de 15 anos e, pelo menos, 55 anos de idade;
- Trabalhadores rurais (homens): contribuição de 15 anos e, pelo menos, 60 anos de idade.
As especificidades das regras de transição podem ser conferidas nesta página do INSS.