Aposentadoria por Invalidez: Como Funciona? Quando se tem Direito?
A aposentadoria por invalidez é um dos direitos garantidos a segurados do INSS (Instituto Nacional de Seguro Social). Aqui, você confere como funciona esse benefício, quem tem direito a ele e como solicitá-lo! Acompanhe!
Como funciona a aposentadoria por invalidez?
Trata-se de um benefício concedido ao trabalhador permanentemente incapaz de exercer quaisquer atividades laborativas e que não possa ser reabilitado em outra profissão. Para receber o benefício, é preciso comprovar essa condição e ser aprovado em perícia médica do INSS.
A aposentadoria por invalidez é paga enquanto persistir a condição e o segurado precisa ser reavaliado pelo INSS a cada dois anos. Inicialmente, o solicitante deve requerer o auxílio-doença, que tem os mesmos requisitos da aposentadoria por invalidez.
Se após o término do auxílio-doença a perícia médica constatar a incapacidade permanente, sem chance de reabilitação, a aposentadoria é indicada para o segurado.
Qual o valor da aposentadoria por invalidez?
A Reforma da Previdência implementou um novo valor para o aposentado por invalidez. Atualmente, esse segurado recebe 60% do salário de benefício, com acréscimo de dois pontos percentuais para cada ano de contribuição que exceder o tempo mínimo (20 anos para homens e 15 para mulheres).
Por exemplo, suponha que seja mulher, tenha contribuído por 16 anos e solicite o benefício. Neste caso, terá direito a 62% do salário de benefício (60% de base e mais 2% por ano excedente).
Mas, atenção a um detalhe: o segurado terá direito a um adicional de 25% do valor de seu benefício se necessitar de ajuda permanente de outra pessoa para realizar atividades básicas. Para receber esse adicional é preciso solicitá-lo ao INSS.
Aposentadoria por invalidez: quem tem direito?
Somente segurados do INSS (pessoas que contribuem com a Previdência Social) que estão incapazes de exercer qualquer atividade laborativa e não possam ser reabilitados em outra profissão.
Além disso, é preciso cumprir carência de 12 contribuições mensais, mas há casos de isenção do período de carência para doenças previstas na Portaria 2998/2001.
Como solicitar a aposentadoria por invalidez?
O passo inicial é solicitar o auxílio-doença, que paga um salário-mínimo para o beneficiário. Se a invalidez persistir, a perícia médica do INSS indica o segurado para a aposentadoria.
Portanto, é obrigatório passar primeiro pelo auxílio-doença. Dá para solicitá-lo online, no portal Meu INSS, de acordo com o passo a passo a seguir:
- Acesse o Meu INSS;
- Clique em “entrar com gov.br”;
- Informe seu CPF e clique em “continuar”;
- Digite sua senha de acesso e clique em “entrar”. Caso não tenha uma conta gov.br, selecione a opção de cadastro e siga as orientações dadas na tela para fazer o seu;
- Clique em “agendar perícia”, disponível no menu de serviços da página inicial;
- Selecione “perícia inicial”;
- Informe os dados solicitados e siga as recomendações dadas na página;
- Finalize a solicitação.
Pronto! Agora é só aguardar a data da perícia médica! Compareça no dia e hora agendada portando documentos de identificação e comprovantes médicos como exames, laudos e receitas.
Caso não consiga ir à agência do INSS para perícia médica, é possível agendar uma perícia domiciliar ou hospitalar, tudo diretamente no Meu INSS durante a solicitação do benefício.
Um detalhe importante: há outros canais em que é possível dar entrada no auxílio-doença para depois ter a aposentadoria por invalidez.
Dá para iniciar o processo pessoalmente em uma agência do INSS, no aplicativo Meu INSS e na central telefônica do órgão no número 135 (disponível gratuitamente de segunda-feira a sábado).
Em quanto tempo sai o resultado?
O prazo informado pelo INSS é de até três meses. Mas, se o pedido for aprovado o pagamento é considerado a partir da data de solicitação do benefício.
Por exemplo, suponha que peça o benefício em janeiro e tenha uma resposta somente em março. Neste caso, receberá os valores retroativamente, considerando desde janeiro.
Vale citar que existe a possibilidade de atraso além dos três meses. Em situações assim, é possível processar o INSS para ter uma resposta rápida. Se for de entendimento do juiz, o solicitante também pode receber uma indenização pela demora.
No entanto, recomenda-se tentar resolver previamente com o órgão antes de iniciar o processo. Anote protocolos de atendimento e, caso não surta efeito, acione um advogado particular ou solicite suporte jurídico gratuito à Defensoria Pública da União.