Aposentados podem fazer retiradas mensais do FGTS. Entenda regras
Confira aqui no nodetalhe tudo que você precisa saber sobre a novidade dos aposentados poderem fazer retiradas mensais do FGTS.
Os trabalhadores aposentados pelo INSS que continuam trabalhando podem fazer retiradas do fundo de garantia, desde que cumpram certos requisitos.
Os valores podem ser retirados todos os meses se estiver conforme as regras. Porém. vale lembrar que em algumas circunstâncias os valores do FGTS podem ser maiores que em outros.
Entenda mais sobre essa possibilidade de saque nos tópicos abordados a seguir.
Quais aposentados podem retirar fundos do FGTS?
Os diversos tipos de trabalhadores aposentados do INSS que continuam trabalhando possuem o direito de retirar frações dos fundos de garantia todos os meses, conforme as determinações da Caixa.
Na respectiva hipótese do aposentado continuar na mesma empresa que trabalhava antes de aposentar, tendo carteira assinada, terá a permissão de sacar todos os meses um valor do respectivo fundo.
Mas se por um acaso houver uma troca de empresa, e o aposentado passar a trabalhar em outro local, será preciso aguardar a rescisão contratual para poder acessar os valores do fundo.
Vale lembrar que as demissões que não sejam por justa causa, farão com que os aposentados possam remover dos fundos um valor com adicional de multa de 40%, que será obrigatoriamente pago pelo patrão. Já nas demissões por justa causa ou por pedido direto do próprio funcionário, o valor do FGTS continuará no fundo.
Há outras regras importantes, entre elas, destaca-se que não será permitido ocupação em cargo anterior equivalente ao cargo em que se recebeu aposentadoria por invalidez ou especial, pois a situação geraria incongruência com a natureza deste tipo de aposentadoria.
O que é FGTS?
- Fonte/Reprodução: original
Se trata de um benefício, que gera um fundo referente ao tempo de serviço, ele ampara os trabalhadores que foram demitidos com ausência de justa causa. Ele é realizado em regra pela abertura da conta vinculada ao contrato do trabalho.
Todo mês os patrões são obrigados a fazerem os depósitos no início de cada mês nas contas da Caixa. O montante numérico do valor será de 8% do recebimento salarial do funcionário.
A junção de todos os depósitos formarão o famoso fundo de garantia por tempo de serviço, que será benefício do trabalhador e poderá sacar o valor em situações determinadas legalmente.