Crédito Consignado do INSS: Mudanças de regras estão valendo. Entenda!

Felipe Matozo

11/10/2021

Aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) precisam se atentar às novas regras do instituto para crédito consignado. Recentemente, o órgão promoveu mudanças em questões como limites de valores e pedidos de bloqueio para esta modalidade de empréstimo.

A mudança que mais chamou a atenção se deu nas regras para bloqueio e desbloqueio de empréstimo consignado, medida que tenta oferecer mais segurança aos segurados, já que a modalidade de crédito se tornou campeã de reclamações no Banco Central (BC).

Mas regras voltadas aos limites de crédito disponíveis e prazos para que segurados peçam ou comecem a pagar o empréstimo também foram atualizadas. A seguir, você confere algumas das principais mudanças que passaram a valer nas normas para crédito consignado do INSS.

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INSS tem novas regras para crédito consignado l Foto: Sérgio Lima/PODER 360

Veja também: INSS vai pagar 14° salário para aposentados em 2021?

Novas regras para pedido de bloqueio e desbloqueio de crédito consignado

A partir de agora, o segurado do INSS deve ter um cadastro mais completo na plataforma gov.br para poder solicitar um bloqueio ou desbloqueio de crédito consignado pela internet.

Um dos procedimentos que se tornam obrigatórios para fazer um destes pedidos é o envio de um documento oficial com foto para quem fizer a solicitação via Meu INSS.

Como essa mudança tem caráter retroativo, os segurados que já têm um pedido de bloqueio ou desbloqueio de crédito consignado em andamento no INSS e ainda não enviaram nenhum documento de identificação terão que realizar esse procedimento que antes era opcional.

Além disso, apenas quem tiver nível prata ou ouro no sistema consegue pedir um destes serviços, o que exige, por exemplo, selos de validação que o usuário pode conseguir no sistema de internet do banco.

Para contar com um cadastro mais completo no sistema, é preciso permitir cruzamento de informações de outras bases de dados e autorizar a leitura de código de acesso ou QR Code.

Para fazer essas autorizações, o usuário deve entrar em sua conta no site gov.br, clicar na aba “Privacidade” e depois em “Gerenciar Lista de Selos de Confiabilidade”.

De acordo com o INSS, o objetivo dessas medidas é oferecer mais segurança para aposentados e pensionistas contra pedidos irregulares, pois isso dificulta a oferta de empréstimo consignado sem autorização do segurado.

Para conferir como pedir para bloquear ou desbloquear crédito consignado do INSS, basta conferir o nosso texto mostrando o passo a passo. Em caso de dúvidas, o segurado pode ligar para a central de atendimento 135, onde também é possível fazer estes pedidos.

Novos limites para cartão de crédito e valor de empréstimo

O INSS também promoveu recentemente algumas mudanças importantes nos limites de crédito consignado para segurados.

Até o final de 2021, os beneficiários podem comprometer até 35% do valor que recebem mensalmente para pagar parcelas do empréstimo com desconto automático. Antes da mudança, o limite era de 30% do benefício.

Nesse caso, alguém que uma pensão ou aposentadoria de R$ 2.000, pode descontar até R$ 700 por mês para quitar o empréstimo, R$ 100 a mais do que o limite anterior.

Outro limite que aumentou foi o do cartão de crédito consignado, que passou para 1,6 vezes o valor do benefício mensal. Ou seja, utilizando o mesmo exemplo citado acima, o segurado pode ter um cartão com limite de R$ 3.200. Anteriormente, o limite era de 1,4 vezes o valor do benefício.

Veja também: Projeto de Lei planeja limitar a de venda de crédito consignado para beneficiários do INSS

Prazo para pedir empréstimo e tempo de carência

Outra regra que passou por mudança recentemente diz respeito ao tempo que novos beneficiários do INSS precisam esperar para pedir empréstimo consignado.

Anteriormente, o segurado tinha que aguardar 90 dias após a aprovação do seu benefício previdenciário para poder solicitar crédito. Agora, o tempo de espera é de apenas 30 dias.

Ou seja, um mês após começar a receber o benefício, o segurado já tem direito a empréstimo pessoal e cartão de crédito consignado.

Em relação ao prazo de carência, ele é de 3 meses a partir da Data de Despacho do Benefício (DDB). Isso quer dizer que o segurado tem até 90 dias para pagar a primeira parcela do empréstimo.

Mas é importante destacar que essas mudanças surgiram no contexto da pandemia de covid-19, para oferecer um apoio aos segurados durante a crise. Sendo assim, é possível que algumas regras voltem ao normal a partir de 2022.

Fonte: Ingrácio Advocacia.

Felipe Matozo
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Felipe Matozo

Jornalista, ator profissional licenciado pelo SATED/PR e ex-repórter do Jornal O Repórter. Ligado em questões políticas e sociais, busca na arte e na comunicação maneiras de lidar com o incômodo mundo fora da caverna.