Auxílio-Acidente pode ser a sua salvação em várias situações

Entenda o que é o auxílio-acidente e em quais situações o trabalhador pode ter direito a este benefício indenizatório do INSS.


O auxílio-acidente é um benefício do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que pode salvar o trabalhador em diversas situações.

Afinal, este benefício é voltado a trabalhadores que sofrem sequelas permanentes por conta de algum. Ou seja, problemas que comprometem a capacidade de um profissional de exercer a sua atividade.

A seguir, você confere mais informações sobre como funciona o auxílio-acidente e alguns exemplos de situações o trabalhador pode ter direito a este benefício.

Como funciona o Auxílio-Acidente?

Auxílio-Acidente pode ser a sua salvação em várias situações
Veja situações que dão direito ao Auxílio-Acidente. Foto: Danik Prihodko/Canva

O Auxílio-Acidente é um benefício do INSS de caráter indenizatório, pago mensalmente a segurados que sofrem qualquer categoria de acidente que gere sequelas que limitem a sua capacidade de trabalhar.

A lei não prevê um grau mínimo de redução nesta capacidade, mas estabelece que a limitação deve ser permanente para se ter direito ao benefício.

Além disso, como o auxílio-acidente tem natureza de indenização, o trabalhador pode continuar recebendo salário normalmente com esse benefício. Isso porque é comum que beneficiários do auxílio-acidente sejam readaptados em outra função na empresa, por conta da limitação em questão.

Quem tem direito ao auxílio-acidente?

O auxílio-acidente é segurados do INSS que se encaixam nas seguintes categorias:

  • Empregados urbanos ou rurais;
  • Empregados domésticos;
  • Segurados especiais;
  • Trabalhadores avulsos.

Enquanto isso, contribuintes individuais e facultativos do INSS não têm direito ao auxílio-acidente.

Em quais situações é possível conseguir o auxílio-acidente?

Para ter direito ao auxílio-acidente, o trabalhador precisa estar contribuinte para o INSS ou estar no período de graça, e cumprir os seguintes requisitos:

  • Ter sofrido acidente ou adquirido uma doença de qualquer natureza, seja em situação relacionada ao trabalho ou não;
  • É preciso haver redução parcial ou permanente da capacidade para o trabalho;
  • Ter o chamado nexo casual, ou seja, deve haver relação entre o acidente sofrido e a diminuição da capacidade laboral.

Sendo assim, problemas como a LER (Lesão por Esforços Repetitivos) também dão direito a auxílio-acidente. Afinal, além dos acidentes, o benefício também é válido para quem sofre de doenças adquiridas ao longo do tempo de trabalho.

O benefício é vitalício

Em tese, o auxílio benefício é vitalício, mas ele pode ser cessado em três situações:

  • Morte do segurado;
  • Concessão de aposentadoria para o segurado;
  • Melhora das sequelas que permite reputar capacidade de trabalho, hipótese que vale apenas para acidentes ocorridos entre 12/11/2019 e 19/04/2020, por conta da MP 905/2019.

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Jornalista, ator profissional licenciado pelo SATED/PR e ex-repórter do Jornal O Repórter. Ligado em questões políticas e sociais, busca na arte e na comunicação maneiras de lidar com o incômodo mundo fora da caverna.