Quem não vai receber a prorrogação do auxílio emergencial
Em decreto publicado no início de julho, o governo federal prorrogou o auxílio emergencial 2021, confirmando o pagamento de mais três parcelas do benefício.
Mas, não é todo mundo que receberá esses novos valores. Continue a leitura e saiba quem não vai receber a prorrogação do auxílio emergencial!
Quem não tem direito à prorrogação do auxílio emergencial 2021?
De acordo com o governo federal, a extensão do auxílio emergencial 2021 não deve ser paga para a pessoa que:
- Tiver emprego formal ativo;
- Receba benefício assistencial, previdenciário, trabalhista ou de programa de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família e Abono Salarial PIS/PASEP;
- Possuir renda familiar mensal acima de meio salário mínimo por pessoa (R$ 550,00);
- Integrar família que tenha renda mensal total acima de três salários mínimos (R$ 3.300,00);
- For residente no exterior;
- No ano de 2019 recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
- Tinha, em 31 de dezembro de 2019, posse ou propriedade de bens ou direitos no valor total superior a R$ 300.000,00;
- Recebeu, em 2019, rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, com soma superior a R$ 40.000,00;
- Foi incluído, no ano de 2019, como dependente de declarante do imposto de renda de pessoa física (cônjuge, companheiro com o qual o contribuinte tenha filho ou com o qual conviva há mais de cinco anos, filho ou enteado);
- Esteja preso em regime fechado ou tenha CPF vinculado ao auxílio-reclusão;
- Tenha menos de 18 anos, exceto se for mãe adolescente;
- Possuir indicativo de óbito nas bases de dados do governo federal ou tenha CPF vinculado à pensão por morte;
- Esteja com o auxílio emergencial ou auxílio emergencial extensão cancelado;
- Não movimentou os valores disponibilizados no auxílio emergencial em 2020 e 2021;
- Seja estagiário, residente médico ou multiprofissional e beneficiário de bolsa de estudo de órgãos públicos.
Critérios para receber próximas parcelas do auxílio emergencial
Segundo o governo federal, deve receber a prorrogação do auxílio emergencial o beneficiário que cumprir todos os requisitos do programa, especificamente no que se refere à renda e recebimento de benefícios.
Sobre a renda, ela precisa ser de até R$ 550,00 por pessoa da família. Além disso, a família deve ganhar, no total, até R$ 3.300,00. O beneficiário não pode ter emprego formal para receber o auxílio!
Outro critério é o de recebimento de benefícios: a pessoa não pode receber nenhum outro social, assistencial, previdenciário ou trabalhista, com exceção do Bolsa Família e do Abono Salarial PIS/PASEP.
Há, ainda, mais um critério importante: o beneficiário precisa ter recebido alguma das parcelas pagas no auxílio emergencial 2021. Caso não cumpra esse requisito, está automaticamente eliminado do programa.
É possível se inscrever na prorrogação do auxílio emergencial 2021?
Não existe essa possibilidade porque o governo federal não abrirá novas inscrições. A proposta é pagar o benefício somente para quem já o recebia em 2020 e na primeira rodada de 2021.
Caso tenha recebido alguma parcela em 2021, mas o benefício esteja cancelado, dependendo do motivo do cancelamento o governo oferecerá a possibilidade de contestação do auxílio negado.
Mas, como saber se você pode contestar o auxílio emergencial negado? Basta realizar uma consulta no site Dataprev, como indicamos a seguir:
- Acesse a consulta ao auxílio emergencial;
- Informe seu CPF, nome completo, nome de sua mãe e data de nascimento;
- Marque a caixa de recaptcha;
- Clique em “enviar”;
- Selecione “auxílio 2021”.
Um detalhe importante: faça a consulta após o término do pagamento da primeira rodada, para verificar dados atualizados do benefício.
Quando a prorrogação do auxílio emergencial será paga?
O calendário de pagamentos da prorrogação ainda não foi divulgado, porém a previsão é que os repasses ocorram em agosto, setembro e outubro. A expectativa é que o governo libere o calendário oficial nas próximas semanas.
Calendário de pagamento da quarta parcela do auxílio emergencial – público geral
- Nascidos em janeiro: 23/07, saque em 13/08
- Nascidos em fevereiro: 25/07, saque em 17/08
- Nascidos em março: 28/07, saque em 19/08
- Nascidos em abril: 01/08, saque em 23/08
- Nascidos em maio: 03/08, saque em 25/08
- Nascidos em junho: 05/08, saque em 27/08
- Nascidos em julho: 08/08, saque em 30/08
- Nascidos em agosto: 11/08, saque em 01/09
- Nascidos em setembro: 15/08, saque em 03/09
- Nascidos em outubro: 18/08, saque em 06/09
- Nascidos em novembro: 20/08, saque em 08/09
- Nascidos em dezembro: 22/08, saque em 10/09
Calendário de pagamento da quarta parcela do auxílio emergencial – Bolsa Família
- NIS final 1: 19/7
- NIS final 2: 20/7
- NIS final 3: 21/7
- NIS final 4: 22/7
- NIS final 5: 23/7
- NIS final 6: 26/7
- NIS final 7: 27/7
- NIS final 8: 28/7
- NIS final 9: 29/7
- NIS final 0: 30/7