Supera RJ: quem teve o auxílio negado pode recorrer em novo canal de atendimento
O governo do estado do Rio de Janeiro, em parceria com a Defensoria Pública, lançou um canal de atendimento eletrônico para beneficiários e aqueles que tiveram a ajuda financeira do Supera RJ negada.
Por meio desse canal de atendimento, quem não entrou na lista de beneficiários ou discorda do valor concedido poderá recorrer, seja para tentar o pagamento ou um aumento do total repassado.
De acordo com o governo estadual, a iniciativa tem como objetivo solucionar discordâncias com maior rapidez, garantindo o acesso ao auxílio a famílias que vivem em situação de pobreza ou extrema pobreza.
Aqui, falamos mais sobre o benefício Supera RJ e damos orientações sobre como recorrer. Continue a leitura e confira!
Supera RJ – Como funciona o auxílio emergencial do Rio de Janeiro
O Supera RJ é um benefício criado pelo governo do Rio de Janeiro para pessoas que estão em situação de pobreza ou extrema pobreza. O programa paga parcelas de R$ 200,00 por mês, com um acréscimo de R$ 50,00 por filho, limitado a um benefício de R$ 300,00.
Além disso, o programa também oferece linhas de crédito de até R$ 50 mil para profissionais autônomos e microempreendedores, com foco na manutenção de negócios.
O pagamento é feito por meio de cartão disponibilizado pela prefeitura, com repasses até dezembro de 2021. Para participar do programa, é preciso cumprir os seguintes requisitos:
- Ter CadÚnico e renda familiar mensal per capita igual ou inferior a R$ 178,00. Não pode ser beneficiário de programas de transferência de renda, como o Bolsa Família, e o CadÚnico precisa ter sido atualizado nos últimos 2 anos;
- Trabalhadores desempregados, que tinham salário mensal inferior a R$ 1.501,00 no período da pandemia do novo coronavírus, contando a partir de 13 de março de 2020 e que esteja sem qualquer fonte de renda;
- Profissionais autônomos, trabalhadores da economia popular solidária, agricultores familiares, MEI, agentes e produtores culturais, desde que cumpram um dos requisitos anteriores.
Meu auxílio foi negado: como recorrer?
Caso o Supera RJ seja negado, o programa informa o motivo da negativa. Se não concordar com ele, é possível recorrer de três formas, sendo uma delas por meio de contato telefônico, fazendo uma ligação para a central de atendimento no número 0800 071 7474.
Outra opção é recorrer pelo aplicativo da Defensoria Pública, que pode ser baixado gratuitamente em seu celular, e na Central de Relacionamento com o Cidadão, com uma ligação para o número 129.
Assim que apresenta a demanda, ela é encaminhada para o gabinete do Supera RJ e o programa tem um prazo de sete dias para apresentar uma resposta. Se o pedido ainda for indeferido, ele é direcionado à Câmara de Resolução de Conflitos, para análise da Defensoria Pública e Procuradoria Geral do Estado. A resposta definitiva é encaminhada por e-mail ao candidato.
Auxílio emergencial federal foi negado? Saiba como recorrer
A negativa em análises de benefícios sociais criados durante a pandemia é algo comum, principalmente por problemas de cadastro do cidadão, uma vez que dados podem estar desatualizados na base do governo.
Isso aconteceu muito no auxílio emergencial do governo federal, mas em alguns casos o candidato conseguia recorrer no próprio site da Dataprev, passando por uma reanálise.
O problema é que nem todo mundo que teve o auxílio emergencial federal negado conseguiu recorrer ou teve resultado positivo após a reanálise, mesmo cumprindo todos os requisitos do programa.
É aí que surge uma dúvida: afinal, como recorrer? A orientação inicial é buscar informações nos canais de atendimento da Caixa Econômica Federal, para saber como proceder. Anote dia, hora e nome de atendentes ao realizar chamadas telefônicas.
Se mesmo assim não tiver uma resposta positiva, a solução é reverter a negativa do auxílio emergencial na justiça. A Defensoria Pública da União criou o aplicativo DPU Cidadão, que está disponível para celular Android e iOS, para auxiliar na solicitação de assistência jurídica.
Também dá para procurar a Defensoria Pública presencialmente em uma de suas unidades ou recorrer ao site da Justiça Federal de seu estado, entrando com uma ação gratuita em que não há necessidade de acionar um advogado ou defensor público, serviço que é chamado de “atermação” e está disponível em sites de TRFs.