BEm atrasado: como solicitar liberação das parcelas
Trabalhadores que aderiram ao BEm (Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e Renda) e tiverem atraso no pagamento precisam tomar medidas específicas para liberar o benefício. Veja, a seguir, o que fazer!
O que é o BEm?
Trata-se de um benefício pago ao trabalhador que teve redução salarial e de jornada, bem como para quem teve o contrato de trabalho suspenso devido ao impacto econômico provocado pela pandemia de Covid-19.
Quando a empresa adota o BEm, ela deve comunicar isso ao Ministério da Economia por meio do portal Empregador Web o mais rápido possível, para que o pagamento do benefício ocorra em 30 dias contados a partir da comunicação.
Por que o BEm atrasou?
O BEm pode atrasar por diversas causas, sendo a mais comum o erro na comunicação ao Ministério da Economia, o que acaba por dificultar o pagamento na data prevista.
Ao comunicar a adesão ao programa, a empresa deve informar ao Ministério da Economia a conta bancária do trabalhador, para que o benefício seja pago.
Se houver qualquer erro de digitação, o trabalhador não conseguirá receber o benefício na data prevista. Quando o trabalhador não possui conta bancária, poderá abrir uma digital gratuitamente no Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal e passar os dados ao empregador.
Outro problema comum é o atraso na comunicação do acordo ao Ministério da Economia pelo empregador. Muitas vezes, a empresa demora para fazer esse procedimento, o que posterga a data de recebimento.
Mas, de acordo com a medida provisória que regulamenta o BEm, se a empresa demorar muito para comunicar o Ministério da Economia, ela deverá pagar o salário integral do trabalhador até a data da informação oficial ao órgão.
Um detalhe importante: informações prestadas dentro de 15 dias anteriores à data de pagamento prevista poderão gerar atrasos no repasse dos valores. Em situações assim, os valores do benefício são pagos retroativamente.
Como consultar o status de liberação do BEm?
O trabalhador consegue consultar o status de liberação do BEm em diferentes plataformas. A seguir, apresentamos quais são as opções:
Consulta BEm no Empregador Web e CTPS Digital
A consulta ao Empregador Web e aplicativo CTPS Digital possibilita identificar se o benefício foi ou não liberado. Há quatro opções de status do BEm:
- A emitir: neste caso, a parcela ainda será gerada. O prazo de processamento final da parcela é na sexta-feira da semana anterior a do pagamento;
- Emitida: quando a parcela já foi gerada para pagamento. Neste caso, o pagamento normalmente ocorre no dia seguinte ao da data programada;
- Paga: indica que a parcela já foi depositada na conta bancária do trabalhador;
- Devolvida: quando a parcela será reemitida e reenviada para o banco.
Consulta BEm no Banco do Brasil
Não importa qual seja a instituição financeira informada para pagamento ao beneficiário, o empregador e o trabalhador conseguem consultar o status do BEm no site do Banco do Brasil, como indicado no passo a passo abaixo:
- Acesse a página do BEm, no site do Banco do Brasil;
- Preencha o formulário com dados da empresa e do trabalhador;
- Marque a caixa de recaptcha;
- Clique em “confirmar”.
Nessa consulta, há quatro opções de status. Confira, a seguir, quais são elas:
- Sob responsabilidade do BB: o trabalhador deve verificar sua conta no Banco do Brasil, se tiver, para identificar se o pagamento foi liberado;
- Enviado para outro banco: verificar junto ao banco indicado se o dinheiro já está na conta;
- Sob responsabilidade da Caixa: indica que o pagamento será efetuado em conta da Caixa Econômica Federal;
- Em revisão pelo Ministério da Economia: significa que parcelas serão reemitidas e reenviadas ao banco.
Rastreio BEm
Há, ainda, a possibilidade de fazer um rastreio, procedimento realizado em uma agência da Caixa, basta informar o CPF e número do lote da parcela, para identificar onde está o valor.
Como cobrar o BEm atrasado?
A princípio, o trabalhador deve realizar as consultas acima para verificar em qual situação está seu benefício junto ao banco.
Caso a comunicação já tenha sido entregue pelo empregador e não consiga identificar onde está o dinheiro, registre uma reclamação na ouvidoria do banco e do Ministério da Economia.
Se a empresa ainda não comunicou ao Ministério a adesão ao programa, tente solucionar o caso diretamente no RH da empresa. Vale lembrar que enquanto a comunicação não é feita, o empregador deve pagar o salário do trabalhador integralmente.