BEm: empresa que demite funcionários terá que arcar com indenizações

Flavio Carvalho

21/05/2021

O BEm (Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda) é uma das medidas adotadas pelo governo federal para assegurar a manutenção de empregos formais durante a pandemia do novo coronavírus.

Funciona da seguinte forma: o programa permite suspender o contrato de trabalho ou reduzir a jornada e salário durante um determinado prazo. Em ambos os casos, o trabalhador tem direito a um período de estabilidade igual ao de suspensão de contrato ou redução de jornada e salário.

Por exemplo, suponha que tenha a jornada de trabalho reduzida por um total de três meses. De acordo com a Medida Provisória que cria o BEm, o trabalhador, neste caso, teria três meses de estabilidade, sem demissão neste período.

Se o trabalhador for demitido sem justa causa durante o prazo de estabilidade, a empresa é obrigada a indenizá-lo. Confira, aqui, mais detalhes sobre como funciona o BEm e indenizações!

carteira de trabalho

O que é o BEm?

Trata-se do programa Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, que foi criado em 2020 para manter empregos formais diante da crise econômica provocada pela pandemia de Covid-19.

Como funciona o BEm?

Segundo a Medida Provisória 1.045, que implementou o BEm 2021, o programa permite que o empregador suspenda o contrato de trabalho ou reduza a jornada e salário por um período específico.

Se optar pela redução de jornada e salário, a empresa pode incluir o trabalhador em até três faixas: diminuição de 25%, 50% ou 70%. Em contraposição, o trabalhador tem ajuda do governo para repor parte de sua remuneração.

Caso escolha a suspensão do contrato de trabalho, a empresa não paga o salário temporariamente. Neste caso, o trabalhador tem direito a um benefício do governo que é calculado com base no valor que teria do seguro-desemprego.

A empresa pode suspender ou reduzir a jornada e salário pelo período máximo de quatro meses. Não importa qual seja o período adotado pela empresa, se um ou quatro meses, quando as atividades voltarem ao normal o trabalhador tem direito ao mesmo período de estabilidade.

Na prática, isso significa que se o contrato foi suspenso ou teve redução de jornada e salário por dois meses, o trabalhador não poderá ser demitido nos próximos dois meses após a regularização das atividades da empresa.

Se o empregador demitir o funcionário sem justa causa, pela terá de pagar indenizações a ele.

BEm: indenizações por demissão em período de estabilidade

Segundo a Medida Provisória que implementou o programa, a empresa deve pagar as parcelas rescisórias previstas na legislação, além de um valor extra que varia de acordo com a opção utilizada pela empresa, se suspensão de contrato ou redução de jornada e salário.

Veja quais são as indenizações previstas na lei:

Suspensão de contrato de trabalho

  • Indenização de 100% dos salários remanescentes. Por exemplo, suponha que seu salário era de R$ 2.000,00 e seu empregador suspendeu o contrato pelo prazo de quatro meses. Neste caso, basta multiplicar o salário pela quantidade de meses, o que dá uma indenização de R$ 8.000,00.

Redução da jornada de trabalho e salário

  • Em redução de 25%, o trabalhador tem direito a uma indenização de 50% dos salários remanescentes;
  • Na redução de 50%, o trabalhador terá uma indenização de 75% dos salários remanescentes;
  • Em reduções de 70%, a indenização do trabalhador é de 100% dos salários remanescentes.

Para exemplificar, tome como exemplo um trabalhador com salário de R$ 2.000,00 e redução de jornada e salário de 25% pelo período de quatro meses.

Nesse caso, ele teria direito a uma indenização de 50% dos salários remanescentes, o que dá R$ 4.000,00, além das verbas rescisórias.

BEm: demissão durante suspensão de contrato e redução de jornada

Caso a empresa demita o funcionário sem justa causa durante o período de suspensão do contrato de trabalho ou redução de jornada e salário, as indenizações são as mesmas citadas anteriormente.

Como proceder se a empresa não pagar as indenizações?

Recomenda-se que o trabalhador tente negociar e resolver a situação diretamente com o empregador. Caso não haja solução, recorra à justiça do trabalho para fazer valer seus direitos.

É possível contratar um advogado trabalhista particular ou solicitar um gratuito na Defensoria Pública.

Flavio Carvalho
Escrito por

Flavio Carvalho

Gestor de Projetos e Pessoas da WebGo Content. Especialista em SEO e novos Projetos. Formado em Relações Públicas (PUC/PR) e experiência de mais de 10 anos no Marketing Digital.

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