BPC para crianças e adolescentes: Veja como conseguir

Flavio Carvalho

07/12/2021

O BPC da LOAS é um benefício assistencial que o Governo Federal oferece para todas as pessoas com mais de 65 anos e também para as pessoas que apresentem um quadro de deficiência, seja ela de um aspecto físico, mental, intelectual e até mesmo sensorial.

O que ninguém sabe é que o BPC da LOAS também pode ser, e em alguns casos é garantido, para as crianças e os adolescentes, por isso, é importante que se saiba quais são as condições necessárias para que seja garantido o direito ao benefício.

É possível solicitar o BPC para crianças e adolescentes?

Sim, é possível que você possa fazer a solicitação do BPC para as crianças e os adolescentes. Porém, existem condições certas para ter esse valor em mãos.

BPC para crianças e adolescentes Veja como conseguir (2)

Fonte/Reprodução: original

Consta no artigo 4 do Decreto nº 6.214/2007 que é garantido o direito ao BPC da LOAS para as todas as crianças e os adolescentes menores de 16 anos que apresentarem um quadro de deficiência incapacitante, ao ponto de não conseguir exercer uma atividade que exija a sua participação social que seja, de certo modo, compatível com a sua idade.

Qual é o valor pago ao beneficiário?

O valor do benefício pago para o beneficiário, seja ele uma pessoa com mais de 65 anos ou pessoa deficiente, seja ela criança, adolescente ou adulto, é em um valor de um salário mínimo.

Atualmente, no ano de 2021, o valor do BPC da LOAS é de R$1,100,00.

Como solicitar o BPC para as crianças e os adolescentes?

Para solicitar a BPC para crianças e adolescentes, é preciso que os pais tenham feito registro do seu filho no Cadastro Único (CadÚnico), o meio para todos os cidadãos brasileiros terem os seus benefícios oferecidos pelos programas sociais do Governo Federal garantidos.

Com isso, é necessário ser feito a solicitação do BPC da LOAS em uma agência do INSS ou, caso preferir, por meio do aplicativo “Meu INSS”, em que será necessário realizar uma perícia médica para comprovar a existência da deficiência da criança ou do adolescente, e somente após a confirmação, o valor passará a ser disponibilizado.

Flavio Carvalho
Escrito por

Flavio Carvalho

Gestor de Projetos e Pessoas da WebGo Content. Especialista em SEO e novos Projetos. Formado em Relações Públicas (PUC/PR) e experiência de mais de 10 anos no Marketing Digital.

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