Cadastro para receber este AUXÍLIO de R$ 2 mil termina NESTA SEGUNDA

Felipe Matozo

29/08/2022

Trabalhadores interessados em receber as duas primeiras parcelas do Auxílio-Caminhoneiro têm até hoje (29/08) para fazer cadastro.

O cadastro é feito por meio de uma autodeclaração, e quem não realizar o procedimento dentro do prazo só poderá receber as parcelas referentes aos próximos meses, pois não há pagamento retroativo.

Neste mês, foram pagas as duas primeiras parcela do benefício emergencial, relativas a julho e agosto. Como cada parcela tem o valor de R$ 1 mil, os beneficiários têm direito a R$ 2 mil em agosto.

Como fazer cadastro para receber o Auxílio Caminhoneiro?

Para se cadastrar no Auxílio-Caminhoneiro, os trabalhadores devem fazer uma autodeclaração do termo de registro do TAC por meio do aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou pelo Portal Emprega Brasil.

Mas é importante destacar que este procedimento não é necessário para todos os caminhoneiros que têm direito ao auxílio, apenas para aqueles que estão ativos no RNTR-C, mas não registraram nenhuma operação de transporte em 2022.

Isso porque os trabalhadores autônomos com cadastro ativo no RNTR-C que tiveram operações registradas neste ano receberam o auxílio.

Após enviar a autodeclaração, o caminhoneiro autônomo que tiver direito ao auxílio receberá as duas primeiras parcelas, no valor total de R$ 2 mil, no dia 6 de setembro. O benefício será pago até dezembro de 2022.

Quem tem direito ao Auxílio-Caminhoneiro?

O Auxílio-Caminhoneiro, também conhecido como BEm Caminhoneiro, é pago aos trabalhadores autônomos com CNH e CPF válidos e cadastro ativo no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTR-C).

No caso dos caminhoneiros com cadastro “pendente” ou “suspenso”, é possível regularizar o registro na ANTT para receber benefício. Porém, após a regularização, o trabalhador não terá direito a parcelas que já foram pagas.

O profissional que deseja consultar se tem direito ao Auxílio-Caminhoneiro pode fazer isso pelo site da ANTT. A consulta pode ser feita através de dados do transportador, do veículo ou pela localidade.

Trabalhadores que têm o CPF vinculado à concessão de pensão por morte, auxílio-reclusão ou são titulares de benefício por incapacidade permanente não têm direito ao auxílio.

Felipe Matozo
Escrito por

Felipe Matozo

Jornalista, ator profissional licenciado pelo SATED/PR e ex-repórter do Jornal O Repórter. Ligado em questões políticas e sociais, busca na arte e na comunicação maneiras de lidar com o incômodo mundo fora da caverna.