5ª parcela do Auxílio Emergencial será divulgada pela Caixa via WhatsApp
A Caixa Econômica Federal faz hoje (30/07) o pagamento da quarta do auxílio emergencial para nascidos em dezembro e beneficiários do Bolsa Família com NIS final 0.
Embora o governo tenha prorrogado o benefício, com pagamento de mais três parcelas, ainda não divulgou o calendário oficial de pagamentos para inscritos pela internet e via CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais).
De acordo com o governo federal, esses beneficiários começarão a receber nos próximos dias as datas de pagamento do auxílio emergencial por WhatsApp, bem como as datas de saque e transferência entre contas, um serviço inédito feito em parceria com a Caixa e o aplicativo de mensagens.
Mas, atenção: somente beneficiários que possuem o celular cadastrado no Caixa Tem receberão as mensagens via WhatsApp! O usuário pode habilitar no app se deseja receber essas notificações.
Confira, aqui, mais informações sobre o pagamento das parcelas da prorrogação do benefício e fique por dentro de novidades sobre o auxílio emergencial.
Quem vai receber a prorrogação do Auxílio Emergencial
Somente beneficiários que cumpram requisitos específicos do programa terão direito à prorrogação do auxílio emergencial, o que envolve:
- Ter recebido o auxílio em 2020 e 2021;
- Estar desempregado;
- Não receber benefício assistencial, previdenciário, trabalhista ou de programa de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família e Abono Salarial PIS/PASEP;
- Ter renda familiar mensal de até meio salário mínimo por pessoa (R$ 550,00);
- Pertencer à família que tenha renda mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.300,00);
- Não residir no exterior;
- No ano de 2019, não ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
- Não ter, em 31 de dezembro de 2019, posse ou propriedade de bens ou direitos no valor total superior a R$ 300.000,00;
- Não ter recebido, em 2019, rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, com soma superior a R$ 40.000,00;
- Não ter sido incluído, no ano de 2019, como dependente de declarante do imposto de renda de pessoa física;
- Estar em liberdade e não ter CPF vinculado ao auxílio-reclusão;
- Ter a partir de 18 anos, com exceção de mães adolescentes;
- Não possuir indicativo de óbito nas bases de dados do governo federal ou ter CPF vinculado à pensão por morte;
- Não ter o auxílio emergencial ou auxílio emergencial extensão cancelado;
- Se beneficiário anteriormente, ter movimentado os valores do auxílio emergencial em 2020 e 2021;
- Não ser estagiário, residente médico ou multiprofissional ou beneficiário de bolsa de estudo de órgãos públicos.
Calendário de pagamentos da 5ª, 6ª e 7ª parcelas
O calendário de pagamentos para o público geral ainda não foi divulgado pelo governo e Caixa. Já quem pertence ao Bolsa Família recebe nos mesmos dias que este benefício. Portanto, as datas são:
5ª parcela do auxílio emergencial
- NIS final 1: 18 de agosto
- NIS final 2: 19 de agosto
- NIS final 3: 20 de agosto
- NIS final 4: 23 de agosto
- NIS final 5: 24 de agosto
- NIS final 6: 25 de agosto
- NIS final 7: 26 de agosto
- NIS final 8: 27 de agosto
- NIS final 9: 30 de agosto
- NIS final 0: 31 de agosto
6ª parcela do auxílio emergencial
- NIS final 1: 17 de setembro
- NIS final 2: 20 de setembro
- NIS final 3: 21 de setembro
- NIS final 4: 22 de setembro
- NIS final 5: 23 de setembro
- NIS final 6: 24 de setembro
- NIS final 7: 27 de setembro
- NIS final 8: 28 de setembro
- NIS final 9: 29 de setembro
- NIS final 0: 30 de setembro
7ª parcela do auxílio emergencial
- NIS final 1: 18 de outubro
- NIS final 2: 19 de outubro
- NIS final 3: 20 de outubro
- NIS final 4: 21 de outubro
- NIS final 5: 22 de outubro
- NIS final 6: 25 de outubro
- NIS final 7: 26 de outubro
- NIS final 8: 27 de outubro
- NIS final 9: 28 de outubro
- NIS final 0: 29 de outubro
Tem como se inscrever para prorrogação do Auxílio Emergencial?
Não existe a possibilidade de se inscrever porque o governo federal não abrirá novos cadastros e pagará o benefício somente para quem já o recebia em 2020 e 2021.
Caso seu benefício tenha sido cancelado ou suspenso a partir da quarta parcela de 2021, o governo abrirá a possibilidade de contestação, mas somente para casos passíveis de recorrer.
A contestação é feita online, no site da Dataprev, basta informar dados pessoais, realizar a consulta, clicar no botão de contestação e confirmar a operação. Vale ressaltar que esse botão só estará disponível se o motivo permitir a contestação.