Calendário do Imposto de Renda 2022 Definido. Início será 7 de março; Restituição via PIX é confirmada

Receita Federal divulga diversas novidades sobre o Imposto de Renda 2022, como pagamento da restituição via PIX e a declaração pré-preenchida


Junto com a divulgação do calendário do Imposto de Renda 2022, a Receita Federal anunciou novidades para os contribuintes que devem entregar essa declaração, como a possibilidade de realizá-la em várias plataformas, a inserção do PIX para pagamentos e recebimento de restituições e a disponibilidade da declaração pré-preenchida.

Em 2022, o Imposto de Renda no Brasil completa 100 anos de existência. E para celebrar este centenário, a Receita Federal preparou um pacote de inovações que simplificam o preenchimento da declaração, o pagamento do imposto e o recebimento da restituição”, ressaltou o subsecretário de Arrecadação, Cadastros e Atendimento da Receita Federal, auditor-fiscal Frederico Igor Leite Faber.

A declaração pré-preenchida vai ficar disponível a partir de 15 de março para os cidadãos que têm conta gov.br nos níveis ouro ou prata. Com ela, algumas informações importantes, como rendimentos, deduções, bens e direitos e dívidas e ônus reais, já vão estar no programa do IRPF, basta que o contribuinte verifique os dados e confirme se tudo está correto. 

Quem usa a funcionalidade da declaração pré-preenchida tem menos chance de errar o preenchimento e cair na malha, o que leva, inclusive, à possibilidade de receber a restituição mais rapidamente”, explica o subsecretário de Gestão Corporativa da Receita Federal, Juliano Brito da Justa Neves.

Qual o prazo de entrega do Imposto de Renda 2022?

Calendário do Imposto de Renda 2022 Definido. Início será 7 de março; Restituição via PIX é confirmada
Calendário do Imposto de Renda foi divulgado. O prazo começa no dia 7 de março. (Imagem: Pexels / Divulgação)

A prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda 2022 começa às 8 horas do dia 07 de março e termina às 23h59min59s do dia 29 de abril. O Programa Gerador da Declaração (PGD) também estará disponível para download a partir das 8 horas do dia 07 de março. Já a Instrução Normativa com as regras deste ano foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) de hoje, dia  25 de fevereiro. 

A declaração pode ser feita de três formas:

  • Computador, por meio do PGD IRPF 2022, disponível no site da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet;
  • Dispositivos móveis, como tablets e smartphones, por meio do aplicativo “Meu Imposto de Renda”, disponível nas lojas de aplicativos Google Play, para o sistema operacional Android, ou App Store, para o sistema operacional iOS;
  • Computador, mediante acesso ao serviço “Meu Imposto de Renda”, disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC).

Quem precisa declarar o IRPF?

É obrigado a declarar o Imposto de Renda 2022, referente ao ano de 2021, as pessoas que:

  • Receberam rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, que somam mais do que R$ 28.559,70;
  • Em relação à atividade rural, tiveram receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50; 
  • Receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00; 
  • Pessoas físicas residentes no Brasil que no ano-calendário de 2021, que ganharam, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas; e que tiveram, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00. 

Neste ano, os limites de deduções foram limitados a:

  • Deduções com dependentes: limite de R$ 2.275,08 por dependente;
  • Despesas com educação: limite individual anual de R$ 3.561,50;
  • Limite de dedução do desconto simplificado de R$ 16.754,34. 

A Receita Federal ressalta que, para serem declarados como dependentes, de qualquer idade, o cidadão deve ter um CPF.

Receba restituição do Imposto de Renda 2022 via PIX

Neste ano, a Receita Federal anunciou uma novidade para os contribuintes que vão declarar o Imposto de Renda 2022. Quem preferir, vai poder receber a restituição do tributo por PIX, desde que a chave seja o CPF do cidadão. 

Importante destacar que não será possível informar chave PIX diferente do CPF. Ou seja, e-mails, telefones ou chaves aleatórias não podem ser utilizados para recebimento de restituição do imposto de renda e que a data e ordem do crédito seguiram as priorizações ​instituídas em lei.”, informou a Receita Federal por meio de nota. 

O calendário de pagamentos da restituição, que será feita em cinco lotes, já foi elaborado:

  • 1º lote, em 31 de maio de 2022;
  • 2º lote, em 30 de junho de 2022;
  • 3º lote, em 29 de julho de 2022;
  • 4º lote, em 31 de agosto de 2022; 
  • 5º lote, em 30 de setembro de 2022.

O Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) também poderá ser pago via PIX, mas neste caso, ele será emitido com o QR Code, para facilitar o pagamento.

Formada em Jornalismo pela PUCPR. Atualmente está cursando Pós Graduação em Questão Social e Direitos Humanos na mesma instituição de ensino. Tem paixão por informar as pessoas e acredita que a comunicação é uma ferramenta que pode mudar o mundo!