IPVA: estes 30 veículos ficarão isentos de tributo a partir de 2023

Elouise Lopes

02/05/2022

Entre as obrigações de proprietários de veículos está o pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), que é uma tarifa estadual que deve ser paga anualmente por proprietários de veículos automotivos, entre carros, caminhonetes, motocicletas e outros mais.

O valor a ser pago pelo motorista varia de acordo com diversos fatores, como o tipo de veículo e o ano de lançamento dele. Apesar de ser o pagamento do Imposto ser obrigatório, é possível que alguns veículos fiquem isentos da cobrança do tributo.

Nesta matéria do NoDetalhe, você confere 30 veículos que ficarão isentos do IPVA em 2023. Continue lendo!

Com quantos anos os veículos podem ficar isentos do IPVA nos estados brasileiros?

IPVA: estes 30 veículos ficarão isentos de tributo a partir de 2023

Alguns veículos podem ficar isentos do IPVA a partir de 2023. Confira quais modelos não serão mais obrigados a pagar o tributo. (Imagem: Pexels/Divulgação)

 

 

 

 

 

 

 

 

Um dos critérios para determinar a isenção de um veículo sobre o IPVA está a idade do automóvel, que varia de um estado para outro. A seguir, confira a idade com que um veículo fica isento do Imposto anual nos diferentes estados do Brasil, sem especificar modelos ou marcas.

  • 10 anos – Rio Grande do Norte, Roraima e Goiás;
  • 15 anos –  Bahia, Amazonas, Amapá, Distrito Federal, Ceará, Rio de Janeiro, Espírito Santo, Maranhão, Paraíba, Pará, Piauí, Sergipe, Rondônia e Tocantins;
  • 18 anos –  Mato Grosso;
  • Carros fabricados até 31 de dezembro de 2000 – Alagoas;
  • 20 anos –  São Paulo, Rio Grande do Sul, Paraná, Acre e Mato Grosso do Sul;
  • Veículos fabricados até 1985 – Santa Catarina;
  • Redução Progressiva –  Pernambuco e Minas Gerais.

Quais modelos de veículos ganharão isenção do IPVA em 2023?

Confira a seguir quais modelos de veículos irão ficar isentos do IPVA a partir do próximo ano.

Veículos a partir de 10 anos de fabricação

A partir de 2023, os seguintes modelos ficarão isentos do tributo, quando completarem 10 anos de fabricação.

  • Audi A3 2010;
  • Chevrolet Astra 2010;
  • Citroën C3 2010;
  • Citroën C4 Pallas 2012;
  • Chevrolet Cobalt LTZ 2012.

Veículos a partir de 15 anos de fabricação

Ao completarem 15 anos de fabricação, os seguintes modelos ficarão isentos do IPVA.

  • Audi A3 2007;
  • BMW Z4 2007;
  • Fiat Brava 2007;
  • Ford Ka 2007.

Veículos a partir de 18 anos de fabricação

Depois de completarem 18 anos de fabricação, os seguintes modelos ficarão isentos do IPVA.

  • VW Gol;
  • GM Corsa;
  • GM Celta;
  • Fiat Siena.

Veículos a partir de 20 anos de fabricação

Confira os modelos que ficaram isentos do Imposto em 2023, tendo completado 20 anos de fabricação.

  • Fiat Fiorino 2002;
  • Fiat Uno 2002;
  • Fiat Stilo Schumacher Season 2006;
  • Jeep Wrangler 2002;
  • Toyota Hilux 2002.

Veículos fabricados até dezembro de 2000

A partir de 2023, os seguintes veículos, fabricados até dezembro de 2000, não terão mais de pagar o IPVA no estado de Alagoas.

  • Chevrolet Vectra Challenge;
  • Chevrolet Montana Sport;
  • Fiat Stilo Schumacher.

Veículos fabricados até 1985

Também ficarão isentos do Imposto os seguintes veículos no estado de Santa Catarina, fabricados até 1985.

  • Toyota Corolla SE-G 2003;
  • Chevrolet Chevette 1985;
  • Dodge Dart 1970;
  • Volkswagen Fusca 1985;
  • Willys Rural Pickup 1966.

Veículos com isenção progressiva

Em Minas Gerais e Pernambuco, os seguintes veículos estarão dispensados de pagar o IPVA.

  • Ford Model A 1929;
  • Volkswagen Fusca 1961;
  • Volkswagen Passat 1979;
  • Ford Belina 1973.

Como solicitar a isenção do IPVA por ano de fabricação?

O proprietário de veículo não precisa solicitar a isenção do imposto por ano de fabricação, visto que ela é concedida de maneira automática pela Secretaria de Fazenda do Estado.

É importante apenas que o proprietário esteja atento à possibilidade de isenção, para fugir de cobranças indevidas. Caso venham a acontecer, o motorista deverá entrar em contato com a Secretaria de Fazenda do Estado ou Detran para saber como proceder e garantir a isenção.

No caso de PCDs (Pessoas com Deficiência), de longo prazo de natureza física, mental, intelectual, sensorial e autistas, estes devem fazer a solicitação da isenção do tributo. Nesse caso, é importante que estejam atentos ao prazo para fazer a solicitação, determinado pela própria Sefaz, apresentando a documentação solicitada, que normalmente inclui CRLV ou CRV, DANFE, documento de identidade, CPF, laudo pericial e comprovante de endereço.

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Elouise Lopes
Escrito por

Elouise Lopes

Redatora WebGo Content e bacharelanda em Comunicação Organizacional na UTFPR.

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