Calendário IPVA 2022 BA: Pagamento com desconto de 20% se aproxima do fim

Marina Darie

07/02/2022

O desconto de 20% no IPVA 2022 BA vale apenas até esta quinta-feira, 10 de fevereiro. Depois dessa data, os contribuintes terão direito a uma redução menor, de 10%, para pagamentos até o prazo da primeira cota do parcelamento, que varia de acordo com o número final da placa do veículo.

Neste ano, o parcelamento pode ser feito em até cinco vezes. Quem preferir esse método precisa ficar atento: as parcelas não podem ser menores do que R$120,00 e o proprietário do veículo não pode perder o prazo da primeira cota. Se isso acontecer, ele perde o direito ao parcelamento. 

O Detran BA reforça que, após o pagamento do IPVA, o veículo não está completamente regularizado. Ainda é necessário quitar as multas de trânsito pendentes, se for o caso, e o licenciamento anual. 

Para a regularização do seu carro é necessário quitar débitos do licenciamento anual e multas, se houver. O prazo para ficar em dia com a documentação do veículo termina na data do vencimento da quinta parcela do imposto. É só conferir o cronograma de pagamento no site da Sefaz ou no do Detran-BA: www.detran.ba.gov.br”, destaca o diretor de veículos do órgão de trânsito, Lucas Machado. 

Como pagar IPVA 2022 BA com 20% de desconto

Veja como pagar o IPVA 2022 BA com desconto de 20% ou 10%

Veja como pagar o IPVA 2022 BA com desconto de 20% ou 10%, de acordo com a forma de pagamento escolhida pelo contribuinte. (Imagem: Paula Fróes/GOVBA_

Neste ano, 173,3 mil contribuintes já pagaram o IPVA 2022 BA para garantir o desconto de 20%. De acordo com a Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz-BA), esse número é 58% maior do que foi registrado em 2021. 

No ano passado, quem fazia o pagamento antecipado tinha apenas 10% de desconto. Já quem fez o parcelamento e pagou o imposto em dia, a redução no valor do tributo foi de 5%. 

O abatimento era de 5%, e em 2022 passou para 10%. Este ano, é possível ainda parcelar o imposto em cinco vezes, a partir de março, enquanto nos exercícios anteriores, o prazo era de três vezes. A ampliação do desconto e o aumento do número de parcelas têm como objetivo melhorar as condições disponíveis para o contribuinte e proteger os proprietários de veículos dos efeitos da inflação”, explica Augusto Guenem, diretor de Arrecadação da Sefaz-BA. 

Para garantir os 20% de desconto deste ano é necessário apenas quitar o IPVA em cota única até 10 de fevereiro. Ao fazer o pagamento e inserir o Renavam, a diminuição é registrada automaticamente. 

Calendário Completo de Pagamento do IPVA 2022

O calendário do parcelamento do IPVA na Bahia começa em março. Os prazos das parcelas variam de acordo com o número final da placa do veículo em questão. Neste ano, o número possível de parcelas aumentou de três para cinco. Veja o cronograma completo:

Calendário completo do IPVA 2022 BA

Calendário completo do IPVA 2022 BA (Imagem: Divulgação)

Onde e como pagar o IPVA 2022 BA

O IPVA 2022 BA deve ser pago nos bancos credenciados ao Governo da Bahia:

  • Banco do Brasil;
  • Bradesco;
  • Sicoob.

Veja o passo a passo de como realizar o pagamento:

Pagamento pelo internet banking ou agências do Banco do Brasil

  1. Pagamentos;
  2. Impostos e taxas;
  3. Débitos de veículos;
  4. Bahia;
  5. Licenciamento cota única atual ou IPVA cota única atual.

Pagamento pelo internet banking ou agências do Bradesco

  1. Pagamentos;
  2. Débitos de Veículos;
  3. Bahia;
  4. Débitos de Renavam.

Pagamento pelo internet banking ou agências do Sicoob

  1. Conta corrente;
  2. Pagamentos;
  3. IPVA e taxas do Detran;
  4. PVA Detran Bahia;
  5. Escolher a opção cota única ou com ou sem licenciamento.

Na Bahia, os casos que garantem isenção e/ou imunidade do IPVA 2022 BA são:

  • Contribuintes com deficiência física, visual, mental e autistas; 
  • Veículos de empresas concessionárias de serviço público de transporte coletivo; 
  • Veículos com mais de 15 anos de fabricação; 
  • Veículos terrestres com motor de potência inferior a 50 cilindradas; 
  • Embarcações com motor de potência inferior a 25 HP; 
  • Máquinas agrícolas; 
  • Táxis de propriedade de motoristas profissionais autônomos; 
  • Veículos pertencentes a embaixadas, a representações consulares, a funcionários de carreira diplomática e a pessoas jurídicas de direito privado instituídas pelo poder público estadual ou municipal. 
  • Veículos da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, dos partidos políticos, inclusive suas fundações, e das entidades sindicais, instituições de educação ou assistência social sem fins lucrativos e dos templos religiosos.
Marina Darie
Escrito por

Marina Darie

Formada em Jornalismo pela PUCPR. Atualmente está cursando Pós Graduação em Questão Social e Direitos Humanos na mesma instituição de ensino. Tem paixão por informar as pessoas e acredita que a comunicação é uma ferramenta que pode mudar o mundo!

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