Calendário Vale Gás – Pagamento começa em dezembro. Veja as regras

Ministério da Cidadania informa que calendário do vale-gás começa em dezembro para mais de 5,5 milhões de famílias. Veja quem pode receber.


Segundo o Ministério da Cidadania, o calendário de pagamentos do vale-gás já começa neste mês. Ao todo, mais de 5,5 milhões de famílias terão direito ao benefício em dezembro, mas a pasta ainda não informou as datas para pagamento.

Pelo menos neste primeiro momento, o valor do vale-gás será de R$ 52. Isso porque as regras do benefício preveem que ele represente 50% do preço médio do botijão de 13 kg. Segundo a ANP (Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis), atualmente a média nacional está em R$ 102,46.

Criado pelo deputado Carlos Zarattini (PT-SP), o projeto que dá origem ao “Auxílio Gás dos Brasileiros” foi aprovado pelo Congresso em outubro. Entretanto, apenas na última sexta-feira (3/12) que o presidente Jair Bolsonaro (PL) assinou o decreto que regulamenta o benefício.

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Calendário de pagamentos do vale-gás já começa em dezembro. Veja quem pode receber. Foto: Minervino Júnior/CB/D.A Press

Como funcionará o vale-gás?

De acordo com o texto do programa, o pagamento do vale-gás acontecerá a cada dois meses e o benefício terá duração de cinco anos. Ou seja, a expectativa é que, ao todo, os beneficiários recebam 30 parcelas.

Conforme já adiantamos, o valor deve corresponder à metade da média nacional do botijão de gás de 13 kg. Sendo assim, ele poderá mudar entre um mês e outro. O objetivo é ajudar a população mais pobre a enfrentar os constantes aumentos no preço do gás, que já subiu quase 30% desde o começo do ano.

Assim como acontece com outros programas sociais, o Ministério da Cidadania será responsável por organizar o calendário e as regras de saque do vale-gás.

Além disso, o governo usará a estrutura do Auxílio Brasil para operacionalizar os pagamentos. Entretanto, é importante destacar que os dois programas terão critérios diferentes.

Quem terá direito ao benefício?

  • Famílias inscritas no CadÚnico com renda mensal de até meio salário mínimo (R$ 550) por pessoa; ou
  • Famílias que tenham algum beneficiário do BPC (Benefício de Prestação Continuada) entre os membros que vivem na mesma casa.

Além disso, será dada prioridade a famílias com mulheres vítimas de violência doméstica que se encontrem sob monitoramento de medidas protetivas de urgência.

Jornalista, ator profissional licenciado pelo SATED/PR e ex-repórter do Jornal O Repórter. Ligado em questões políticas e sociais, busca na arte e na comunicação maneiras de lidar com o incômodo mundo fora da caverna.