Caminhoneiro agora pode ser MEI; confira as regras e descubra como aderir

Elouise Lopes

24/03/2022

Ainda no final do ano passado, foi sancionada  a Lei Complementar nº 188, que estabelece que caminhoneiros podem se inscrever como Microempreendedores Individuais (MEIs).

Aqueles que trabalham de maneira autônoma com transportação de carga têm agora a possibilidade de adquirir um CNPJ, o que vai auxiliar os profissionais a comprarem pneus mais baratos, por exemplo, entre uma série de outros benefícios.

Nesta matéria do NoDetalhe, você fica por dentro de como funciona o MEI Caminhoneiro, quem pode aderir, qual o valor da contribuição previdenciária e como aderir ao MEI Caminhoneiro para formalizar o trabalho. Confira!

Como funciona o Mei caminhoneiro?

Caminhoneiro agora pode ser MEI; confira as regras e descubra como aderir

No Brasil, caminhoneiros agora podem se inscrever como Microempreendedores Invidividuais (MEIs). Saiba como funciona o MEI Caminhoneiro. (Imagem: Pexels/Divulgação)

Como noticiamos em outra matéria no mês de janeiro, foi sancionada uma lei que permite que caminhoneiros se tornem Microempreendedores Individuais, o que deve lhes garantir uma série de benefícios enquanto trabalhadores autônomos, ainda que tenham um faturamento maior do que o teto das demais categorias que já estavam incluídas no regime simplificado quando o até então projeto de lei foi aprovado.

Como MEI, o caminhoneiro passa a ter direitos e benefícios específicos. Uma das vantagens que é o trabalhador pode ter seu registro de CNPJ, além de também ter a possibilidade de emitir notas fiscais e solicitar os benefícios previdenciários, se necessário. Até porque, ao se tornar MEI, o caminhoneiro passa a contribuir regularmente com o INSS.

O caminhoneiro que deseja se tornar MEI pode tanto se inscrever apenas como MEI Caminhoneiro como pode simplesmente adicionar o MEI Caminhoneiro a outras atividades que já realize, caso já possua inscrição como MEI. O trabalhador também pode optar pelo Simples Nacional ou não.

Quem pode aderir ao Mei caminhoneiro?

As outras categorias de MEI são limitadas a um faturamento anual de até R$ 81 mil. Desse modo, quem excede esse valor normalmente não pode se tornar MEI, se encaixando em outra categoria de trabalho. No entanto, o limite da receita bruta estabelecido para se tornar MEI chega a R$ 251,6 mil ao ano, no caso do transportador autônomo de cargas.

Para quem está acabando de começar as atividades, o teto para o MEI Caminhoneiro é de R$ 20.966,67 multiplicado pelo número de meses entre o começo da atividade e o último mês do ano.

Valor da contribuição previdenciária do Mei Caminhoneiro

Ao se tornar MEI, o trabalhador autônomo deve estar ciente de que precisa fazer uma contribuição previdenciária, de modo a manter a formalização de suas atividades. Para quem está se tornando ou já se tornou MEI Caminhoneiro, o cenário não é diferente.

O percentual da alíquota tende a variar em conformidade com a atividade realizada. Como a renda mensal bruta estabelecida é aproximadamente três vezes maior do que a renda mensal bruta que as outras categorias do MEI podem possuir, o percentual da alíquota também é superior.

Sendo assim, a alíquota a pagar sobre a Previdência Social é de 12% sobre o salário mínimo.

Como aderir ao Mei Caminhoneiro e se formalizar

Aqueles trabalhadores que já atuam como MEIs e querem optar exclusivamente pelo regime de tributação do MEI Caminhoneiro podem fazer uma alteração no Portal do Empreendedor até o dia 31 de março, na opção Já sou MEI. Ao acessar a página, basta preencher os dados que forem solicitados (dando bastante atenção à Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE).

Por sua vez, quem tem CNPJ, mas não é MEI, e quer optar exclusivamente pelo regime de tributação do MEI Caminhoneiro, deve fazer a inscrição diretamente no Portal do Simples Nacional. A data limite para fazer esse procedimento também é 31 de março, portanto não perca tempo para formalizar o seu trabalho.

Veja também: Auxílio Brasil 2022: pagamento hoje (23). Quem recebe? Valores e onde receber

Elouise Lopes
Escrito por

Elouise Lopes

Redatora WebGo Content e bacharelanda em Comunicação Organizacional na UTFPR.

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