Candidatos NÃO PODEM fazer isso na propaganda eleitoral; denuncie!
Veja o que candidatos não podem fazer no período de propaganda eleitoral e saiba como denunciar irregularidades.
Nesta terça-feira (16/08), começa o período de propaganda eleitoral, e os eleitores precisam ficar atentos para saber o que candidatos não podem fazer para denunciar casos de irregularidade.
Por isso, veja a seguir o que não é permitido para os candidatos durante a campanha para as eleições 2022, que acontecem nos dias 2 e 30 de outubro, datas do primeiro e segundo turno, respectivamente.
O que candidatos NÃO podem fazer na internet
Para começar, vamos destacar situações que estão proibidas para a propaganda eleitoral na internet:
- Publicar conteúdos de cunho eleitoral através de perfis falsos;
- Disparar mensagens em massa para pessoas que não se inscreveram;
- Compartilhar conteúdos falsos ou fatos gravemente descontextualizados que atinjam a integridade do processo eleitoral;
- Compartilhar conteúdos para caluniar, difamar ou injuriar qualquer pessoa ou atinjam instituições que exerçam autoridade pública;
- Pagar por propaganda online, exceto impulsionamento;
- Contratar tecnologias e serviços de impulsionamento que não são fornecidos pelas próprias redes sociais;
- Atribuir autoria de propaganda na internet a terceiros;
- Usar sites de pessoas jurídicas e órgão públicos para fazer propaganda;
- Compartilhar conteúdos que provoquem animosidade envolvendo as Forças Armadas;
- Compartilhar conteúdos que depreciem a condição de mulher ou discriminatórios contra o sexo feminino, cor, raça ou etnia;
- Usar símbolos, frases ou imagens, associadas ou semelhantes às utilizadas por órgão de governo, empresa pública ou sociedade de economia mista.
O que candidatos NÃO podem fazer fora da internet
Enquanto isso, no caso da propaganda eleitoral fora do ambiente online, são proibidas as seguintes ações:
- Fazer propaganda ou pedir votos por meio de telemarketing;
- Pagar por propaganda em rádio ou televisão;
- Fazer comício com apresentação de artistas (“showmício”);
- Fixar propaganda em ônibus, táxis e outdoors, o que inclui painéis eletrônicos;
- Autorizar ou realizar propaganda no local de votação ou em vias próximas;
- Produzir, usar e distribuir brindes ou bens que proporcionem vantagem ao eleitor;
- Impedir propaganda eleitoral de adversários.
Como denunciar propaganda irregular?
Caso o eleitor identifique um caso de candidato cometendo infração eleitoral e irregularidade na campanha, ele pode denunciar Justiça Eleitoral e ao Ministério Público por meio do “Pardal”.
O Pardal é um sistema desenvolvido pela Justiça Eleitoral que já está disponível para download na Play Store e na App Store e no site do TSE.