Confira as novas regras do INSS para a aposentadoria do MEI!

Flavio Carvalho

04/12/2021

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicou uma portaria no fim de novembro, com alterações nas regras de aposentadoria para autônomos, empregados domésticos e MEIs (Microempreendedores Individuais). Com isso, as regras que antes vigoravam passam por uma atualização no que concerne aos recolhimentos e outros detalhes.

Domésticas, trabalhadores autônomos e MEIs que regularizam os pagamentos das contribuições atrasadas conseguem ter uma saída para se aposentar com o benefício, uma vez que esses recolhimentos complementam o tempo que trabalharam em questão de anos ou meses, contudo não para somar na carência.

Entenda abaixo, como é a mudança nas regras de aposentadoria do MEI e a questão de aumentar o número de contribuições mínimas para ter direito ao benefício.

O que mudou nas regras de aposentadoria do MEI?

A partir de agora, os recolhimentos em atraso por parte desses profissionais só poderão contar no cálculo do tempo mínimo para se aposentar caso estejam nas mesmas condições que os segurados, ou seja, que contribuem com a previdência.

Confira as novas regras do INSS para a aposentadoria do MEI! (2)
Fonte/Reprodução: original

No entanto, estes recolhimentos atrasados não poderão ser aproveitados para que o MEI entre nas regras de transição por pedágio de 50% conforme a Reforma da Previdência de 2019. Para melhor exemplificar isso, ficariam de fora da regra mesmo se pagassem o tempo restante para completar o tempo de contribuição – 35 anos (para homens) ou 30 anos (para mulheres).

Segundo o INSS, esse recurso se destina a quem quer obter o benefício sem idade mínima.

Por outro lado, ainda temos a regra do pedágio no modelo 100%, também em conformidade com a Reforma, sendo nesse caso para quem ainda teria que esperar mais de dois anos na contagem do tempo de contribuição.

Nela é preciso completar, além da idade que resta, mais 100% do tempo de contribuição restante. Portanto, os recolhimentos em atraso não serviram para adiantar essa transição.

Antes, o INSS só considerava o recolhimento em atraso feito a partir de 1º de julho de 2020. Agora, com a portaria sobre as regras de aposentadoria do MEI, eles desconsideram o recolhimento após esta data.

Logo, só até a data de verificação do direito que é válido. Além disso, a regra  de pedágio 50% passa a ser aplicada para todos os solicitantes do benefício pendentes de análise.

Como funciona a aposentadoria do MEI?

Quem é MEI paga com a contribuição de aposentadoria com um valor bem abaixo da alíquota. Atualmente, para a aposentadoria do MEI basta pagar R$ 56,00 por mês.

Mas esta categoria de trabalho também cobra taxa de R$ 1,00 do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e R$ 5,00 do ISS (Imposto sobre Serviços), a depender do tipo de exercício como microempreendedor.

Para MEIs que trabalham na área da indústria ou comércio: R$ 56,00, enquanto que MEIs que prestam serviços é R$ 61,00.

Você pode ter mais informações, inclusive sobre a retirada do seu DAS-MEI no Portal do Empreendedor.

Com quantos anos o MEI se aposenta?

A aposentadoria do MEI contempla dois tipos: o MEI que contribui com 5% e o que contribui com 5% + 15% sobre o salário mínimo.

Para o MEI que recolhe com 5%, ele tem direito a se aposentar por idade, mas conta desde quando começou a contribuir com o INSS mesmo que não tenha sido como microempreendedor na época.

Mas a regra vai depender se você iniciou o recolhimento antes ou depois de 12/11/2019 – vigência inicial da Reforma da Previdência.

Antes de 12/11/2019:

  • Homens – 65 anos de idade e 15 anos de contribuição;
  • Mulheres – 60 anos de idade e 15 de contribuição.

A partir de 13/11/2019:

  • Homens – 65 anos de idade e 20 de contribuição;
  • Mulheres – 62 de idade e 15 de contribuição.

MEI que recolheu 5% + 15%

Terá direito a mais opções de aposentadoria, visto que este MEI contribui da mesma forma como os segurados comuns. O MEI que contribui com 5% + 15% pode:

  • Aposentar por Idade;
  • Aposentar por Tempo de Contribuição (se está na regra anterior a Reforma);
  • Aposentar por Pontos;
  • Regras de Transição.

Fique de olho para possíveis alterações no futuro.

Flavio Carvalho
Escrito por

Flavio Carvalho

Gestor de Projetos e Pessoas da WebGo Content. Especialista em SEO e novos Projetos. Formado em Relações Públicas (PUC/PR) e experiência de mais de 10 anos no Marketing Digital.