Conheça as novas regras sobre Home Office que já entraram em vigor

Elouise Lopes

03/07/2022

No dia 18 de junho, o governo federal divulgou duas medidas provisórias (MP) ligadas ao trabalho remoto, também conhecido como home office. Os textos, que trazem alterações para das regras da modalidade, já estão em vigor.

Essas medidas devem valer no máximo durante quatro meses. Após isso, devem assumir caráter definitivo, se o Congresso aprovar.

A seguir, você fica sabendo os detalhes a respeito das novas regras voltadas para o Home Office. Confira!

O que muda no Home Office com as novas regras?

Conheça as novas regras sobre Home Office que já entraram em vigor

Se você trabalha de casa, não deixe de conhecer as regras que regularizam a modalidade home office e estão em vigor desde junho. (Imagem: Pexels/Divulgação)

No dia 18 de junho, o governo lançou medidas voltadas para o trabalho no formato home office, trazendo novas informações para o modelo híbrido e como ele deve funcionar. O modelo híbrido consiste na modalidade em que o trabalhador vai até o local de trabalho, mas também executa suas funções de casa.

A mudança feita pelo governo consiste em uma leve alteração na definição de teletrabalho que consta na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Agora, a CLT inclui a expressão “de maneira preponderante ou não” ao se referir ao trabalho fora das dependências do empregador.

Em outras palavras, agora a CLT abarca também o regime híbrido, independente de qual modalidade for predominante, entre trabalho remoto e presencial.

O termo estabelece da medida estabelece que: “considera-se teletrabalho ou trabalho remoto a prestação de serviços fora das dependências do empregador, de maneira preponderante ou não, com a utilização de tecnologias de informação e de comunicação, que, por sua natureza, não se configure como trabalho externo”.

Sendo assim, o comparecimento à empresa ainda que de vez em quando para realizar uma atividade específica não descaracteriza a forma de trabalho como home office.

A outra mudança que foi feita, a partir das medidas provisórias, é que agora estagiários e jovens aprendizes também têm a possibilidade de trabalhar de maneira remota de forma legal. Para isso, é necessário que a modalidade de trabalho à distância esteja devidamente esclarecido no contrato individual do estagiário ou aprendiz.

Ainda, na MP consta que, na hora de conceder trabalho remoto para os funcionários, as empresas devem priorizar aqueles que portam algum tipo de deficiência. A prioridade também deve ser daqueles que tenham filhos ou crianças de até quatro anos de idade sob guarda judicial. A ideia é que os trabalhadores possam ter mais tempo para participar da vida dos próprios filhos e ajudar-lhes em suas necessidades.

Legislação brasileira deve ser seguida

O texto referente à medida provisória ainda permite trabalhadores que não sejam residentes brasileiros. Mesmo nesses casos, a legislação brasileira precisa ser seguida.

Quanto à possibilidade de ter de retornar para o trabalho essencialmente presencial, a medida estabelece que a empresa não precisa arcar com as despesas do empregado que fez a opção de viver fora do país, a não ser que as duas partes (empregado e empregador) tenham feito esse tipo de acordo. E isso vale para quem muda de estado também, por exemplo.

Até porque as medidas determinam também que o regime de home office deve seguir a legislação vigente no país, e ainda deve cumprir convenções e acordos coletivos.

Outro ponto em relação às regras estabelecidas é que é o acordo individual deve ser seguido quanto aos horários e os meios de comunicação entre empregado e empregador. No entanto, esses acordos precisam estar em conformidade com a legislação.

Outra questão é que, em caso de o empregado ter recebido equipamentos da empresa para executar as funções de home office, o tempo de uso delas fora da jornada de trabalho não pode ser configurado como um regime de sobreaviso ou prontidão para trabalhar. A exceção para isso é que tenha havido um acordo prévio entre o funcionário e a empresa.

Veja também: Últimos dias pra aproveitar esta campanha de cashback do Méliuz

Elouise Lopes
Escrito por

Elouise Lopes

Redatora WebGo Content e bacharelanda em Comunicação Organizacional na UTFPR.

0

Aguarde, procurando sua resposta