Detran PR anuncia calendário de funcionamento no fim de ano. Atenção ao pagamento do IPVA 2022
Detran PR vai ficar fechado durante os dias 23, 24, 30 e 31 de dezembro. O portal do órgão de trânsito vai ficar em manutenção até 03/01.
Assim como boa parte dos órgãos públicos, o Detran PR vai ter um curto recesso neste final de ano. O órgão de trânsito estará fechado nos dias 23, 24, 30 e 31 de dezembro. Entre 27 e 29 de dezembro, o departamento funciona normalmente, das 8h às 14h. O expediente será retomado oficialmente na primeira segunda-feira de 2022, em 3 de janeiro.
Além do anúncio do calendário de funcionamento para os próximos dias, o Detran PR destaca que, entre o dia 29 de dezembro, a partir das 16 horas, e 03 de janeiro, pela manhã o site do órgão passará por uma manutenção, o que vai tornar alguns serviços indisponíveis temporariamente. Entre eles, o sistema para pagamento do IPVA, que ficará paralisado para atualização nestes dias.
Desta forma, os cidadãos que necessitarem de algum serviço para este ano ainda deverão solicitá-lo ao órgão até o dia 29 de dezembro às 16 horas. Fora deste período, o usuário pode contar com os mais de 130 serviços oferecidos de forma online – renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH); 2º via da CNH; emissão de documentos; pagamentos de débitos e multas; consulta de informações.”, reforça em nota.
Serviços online do Detran PR
Durante a pandemia de covid-19, mais pessoas começaram a utilizar os serviços online disponibilizados pelo Detran PR. A busca cresceu 70% no primeiro semestre de 2021, na comparação com o mesmo período do ano passado.
Entre eles, o usuário pode fazer a:
- Renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
- Solicitação da Permissão Internacional para Dirigir (PID);
- Agendamento de exames;
- Solicitação da segunda via da CNH;
- Consulta de débitos do veículo;
- Emissão do CRLV-e;
- Emissão de guia para pagamento de multas;
- Solicitação de recursos.
Dos serviços relacionados ao IPVA PR, o Detran oferece de forma online:
- Consultar débitos do IPVA;
- Parcelas débitos do IPVA;
- Emitir guia para pagamento do IPVA;
- Solicitar isenção/imunidade do IPVA;
- Consultar valor venal do IPVA;
- Consultar calendário de vencimento do IPVA;
- Perguntas e respostas frequentes sobre o imposto.
Como será o pagamento do IPVA 2022 no Detran PR?
As alíquotas cobradas pelo Governo do Estado para o IPVA 2022 continuam as mesmas deste ano. Elas variam de 3,5% a 1%, dependendo do veículo em questão. O pagamento poderá ser feito em até cinco parcelas, como aconteceu em 2021. A novidade é que, no ano que vem, os contribuintes vão poder fazer o parcelamento com o cartão de crédito.
A cobrança do imposto começa no dia 17 de janeiro. Se o proprietário do veículo resolver fazer o pagamento em cota única, ele recebe desconto de 3% no valor total.
À vista (desconto de 3%)
FINAL DE PLACA – prazo de pagamento:
- 1 e 2 – 17/01/2022
- 3 e 4 – 18/01/2022
- 5 e 6 – 19/01/2022
- 7 e 8 – 20/01/2022
- 9 e 0 – 21/01/2022
Parcelado
FINAL DE PLACA – cinco parcelas:
- 1 e 2 – 17/01, 17/02, 17/03, 18/04, 17/05
- 3 e 4 – 18/01, 18/02, 18/03, 19/04, 18/05
- 5 e 6 – 19/01, 21/02, 21/03, 20/04, 19/05
- 7 e 8 – 20/01, 22/02, 22/03, 22/04, 20/05
- 9 e 0 – 21/01, 23/02, 23/03, 25/04, 23/05
Quem tem direito à isenção do IPVA no Paraná?
O Governo do Paraná garante a possibilidade de isenção e/ou imunidade do pagamento do IPVA em alguns casos. Veja quais são eles:
Isenção:
- Veículo de pessoa com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, síndrome de down ou autistas, equipados com motores de potência não superior a 155 CV;
- Veículo de propriedade de Missões Diplomáticas, Repartições Consulares e Representações de Organismos Internacionais, de caráter permanente, e de propriedade dos respectivos funcionários estrangeiros indicados pelo Ministério de Relações Exteriores;
- Veículos utilizados no transporte público de passageiros na categoria aluguel (táxi), de propriedade de motorista profissional, pessoa física, ou cuja posse seja decorrente de contrato de arrendamento mercantil, e por ele utilizado em sua atividade profissional;
- Veículos tipo ônibus, exclusivamente empregados em linha de transporte urbano, suburbano ou metropolitano de pessoas;
- Veículos destinados, exclusivamente, ao transporte escolar, cuja propriedade ou posse decorrente de contrato de arrendamento mercantil seja de pessoa física ou Prefeitura Municipal;
- Veículos apreendidos pelo DETRAN/PR, leiloados pelo órgão de trânsito;
- Veículos com mais de 20 anos de fabricação;
- Motocicletas cujos motores não excedam a 125 cilindradas e que possuam mais de 10 anos de fabricação;
- Colheitadeiras e tratores destinados a puxar ou arrastar maquinaria de qualquer natureza ou a executar trabalhos agrícolas ou de construção, de pavimentação ou guindastes;
- Veículos registrados no Sistema do Registro Nacional de Veículos Automotores – RENAVAM, facultados a transitar em via pública;
- Veículos equipados unicamente com motor elétrico para propulsão, até 31 de dezembro de 2022.
Imunidade:
- Veículo de autarquia ou fundação instituída e mantida pelo poder público;
- Veículo de instituição de educação e de assistência social;
- Veículo de partido político, inclusive suas fundações;
- Veículo de entidade sindical de trabalhador;
- Veículo de templos de qualquer culto.