Devolução do Auxílio Emergencial: Quais as melhores formas para devolver valores cobrados pelo governo
Devolução do Auxílio Emergencial é obrigatória para quem recebeu benefício indevidamente. Veja como fazê-la, dependendo de cada caso.
Até o dia 5 de outubro, o Ministério da Cidadania intimou mais de 627 mil brasileiros a fazerem a devolução do Auxílio Emergencial. Essas pessoas receberam mensagens via SMS no celular, pelos números de telefone 28041 ou 28042. Qualquer aviso feito por outro número deve ser desconsiderado, pois não é verídico.
Quem recebeu o SMS, deve ficar atento se ele menciona dados pessoais corretos do cidadão, como o registro do CPF do cidadão, ou NIS, quando ele é beneficiário do Bolsa Família. Na mensagem também deve aparecer um link, que começa com gov.br, que direciona o usuário para fazer a regularização da situação.
Essa é a segunda vez que o Governo Federal faz esse tipo de disparo de mensagens, solicitando a devolução do Auxílio Emergencial. A primeira foi realizada em agosto. Com ela, foram recebidos R$40,6 milhões até o dia 21 de setembro. As restituições foram feitas por meio do pagamento de DARF em aberto e pela geração e pagamento de guias de recolhimento da União (GRU).
Normalmente, os brasileiros que precisam devolver o dinheiro do programa social se enquadram nas seguintes situações:
- Pessoas que têm o indicativo de receberem outro benefício do Governo Federal, simultaneamente ao auxílio, como aposentadoria, seguro-desemprego ou Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (BEm);
- Cidadãos que tinham vínculo empregatício na data do requerimento do auxílio emergencial;
- Pessoas com renda incompatível para receberem o Auxílio Emergencial.
Como fazer a devolução do Auxílio Emergencial?
Quem fez declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física em 2021, recebeu rendimentos no ano anterior, de 2020, com valor superior a R$ 22.847,76 e ainda estava inscrito no Auxílio Emergencial, precisa fazer a devolução do benefício. Neste caso, no SMS enviado pelo Governo Federal, foi enviado um link, lembrando sobre o pagamento do documento de arrecadação de receitas federais (DARF) em aberto.
Nos outros casos de devolução, o cidadão precisa seguir este passo a passo:
- Acessar o site gov.br/devolucaoae;
- Inserir o CPF;
- Preencher as informações pessoais;
- Emitir uma guia de recohimento da União (GRU);
- Fazer o pagamento nos canais de atendimento do Banco do Brasil ou em outras instituições financeiras.
Mesmo com a facilidade para fazer a devolução do Auxílio Emergencial, os sites do Ministério da Cidadania que possibilitam essa ação estão apresentando falhas desde o dia 7 de outubro. Ao acessá-los, uma mensagem aparece na tela, informando o usuário que o endereço da internet está em manutenção e deve retornar ao normal no dia 18 de outubro.
A pasta do Governo Federal afirma que, depois do envio de mensagens solicitando a devolução do auxílio, o site recebeu um volume muito grande de pessoas e apresentou instabilidade.
Projeto quer que a devolução do benefício seja feita em dobro
Em agosto, a Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei que determina a devolução do Auxílio Emergencial em dobro para aquelas pessoas que agiram de má-fé ao solicitarem o benefício.
A proposta prevê que o dinheiro seja devolvido em até seis meses nesses casos. Após esse prazo será cobrada multa diária de 0,33%, até o limite de 20% do valor total devido. A restituição em dobro não será cobrada se o beneficiário tiver sido cadastrado para receber o Auxílio Emergencial sem seu consentimento ou se foi vítima de golpe.
O texto ainda está tramitando na Câmara.
Golpes sobre o recebimento do Auxílio Emergencial
Brasileiros que receberam o SMS solicitando a devolução do Auxílio Emergencial e acreditam que foram vítimas de um golpe, podem denunciar. O canal para fazer isso é o é o sistema Fala.Br, uma plataforma integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação da CGU. Para acessá-la, basta entrar no site gov.br/falabrae.
O Portal da Transparência também conta com uma relação pública de quem recebeu o auxílio. Ele permite a realização de pesquisas por estado, município e mês, ou por nome e CPF.
Fontes: Agência Brasil, Ministério da Cidadania, Agência Câmara e R7