Dinheiro esquecido tem nova rodada de consultas para nascidos entre 1968 a 1983

Veja como pessoas que nasceram entre 1968 e 1983 podem fazer a consulta do dinheiro esquecido no sistema do Banco Central


Hoje, começou mais uma fase de agendamento para consulta e resgate do dinheiro esquecido nos bancos. Pessoas que nasceram entre 1968 e 1983, ou empresas que foram criadas neste período, já podem acessar o Sistema Valores a Receber, do Banco Central, para verificarem se tem alguma quantia disponível para saque

Veja o calendário completo: 

Data de nascimento da pessoa ou de criação da empresa – Antes de 1968

  • Período de agendamento para consulta e resgate: 7/03 a 11/03;
  • Data de repescagem para quem perder a data agendada: 11/03.

Data de nascimento da pessoa ou de criação da empresa – Entre 1968 e 1983

  • Período de agendamento para consulta e resgate: 14/03 a 18/03;
  • Data de repescagem para quem perder a data agendada: 19/03.

Data de nascimento da pessoa ou de criação da empresa – Após 1983

  • Período de agendamento para consulta e resgate: 21/03 a 25/03;
  • Data de repescagem para quem perder a data agendada: 16/03.

Como e onde consultar o dinheiro esquecido

Dinheiro esquecido tem nova rodada de consultas para nascidos entre 1968 a 1983
Dinheiro esquecido pode ser consultado para pessoas que nasceram entre 1968 e 1983. Veja o passo a passo para fazer isso! (Imagem: Pixabay / Divulgação)

A consulta do dinheiro esquecido deve ser feita no site oficial do Banco Central. Veja o passo a passo:

  1. Entre no sistema Valores a Receber, do Banco Central;
  2. Insira o número do seu CPF ou CNPJ e data de nascimento;
  3. Se tiver valores a receber, continue a seguir o passo a passo. Se não tiver valores a receber, volte na data informada pelo sistema, quando as instituições terão enviado novos dados ao Banco Central;
  4. Verifique a data e o horário informados pelo sistema para fazer a consulta do valor e solicitar a devolução;
  5. Clique no botão: “Acessar meus Valores a Receber”;
  6. Faça login com sua Conta gov.br (nível prata ou ouro);
  7. Leia e aceite o Termo de Ciência;
  8. Verifique os seguintes dados: o valor a receber, a instituição que deve devolver o valor, a origem (tipo) do valor a receber e informações adicionais, quando for o caso;
  9. Clique na opção que o sistema indicar e siga as orientações indicadas.

Durante o processo de consulta, cuidado com os golpistas. Eles podem telefonar ou enviar mensagens de texto, se passando por funcionários de bancos, para tentar conseguir dados pessoais e financeiros. Portanto, não acredite se alguém telefonar em nome do Banco Central ou do Sistema Valores a Receber, nunca clique em links suspeitos enviados por e-mail, SMS, WhatsApp ou Telegram e não faça qualquer tipo de pagamento para ter acesso aos valores. 

Como fazer o saque do dinheiro esquecido

O saque do dinheiro esquecido pode ser feito apenas após a consulta dos valores a receber, seguindo o passo a passo mencionado anteriormente. É necessário aguardar a data e o horário informados pelo sistema para solicitar a devolução.

Quando esse momento chegar, o consumidor pode escolher entre informar uma chave Pix ou selecionar a opção “Solicitar via instituição”, para que o banco entre em contato pelo telefone ou e-mail para combinar a forma de devolução do valor.

Se o cidadão tiver a possibilidade de escolher o depósito via PIX, os recursos devem ser depositados até 12 dias úteis depois da solicitação. 

Cuidado com as expectativas!

Muitos brasileiros que já conseguiram ter acesso à consulta e solicitação de saque do dinheiro esquecido ficaram frustrados com os valores. O Sistema Valores a Receber aponta qualquer quantia que foi deixada nos bancos por motivos, como:

  • Contas-correntes ou poupança encerradas com saldo disponível;
  • Tarifas e parcelas ou obrigações relativas a operações de crédito cobradas indevidamente, desde que a devolução esteja prevista em Termo de Compromisso assinado pelo banco com o Banco Central;
  • Cotas de capital e rateio de sobras líquidas de beneficiários e participantes de cooperativas de crédito;
  • Recursos não procurados relativos a grupos de consórcio encerrados;
  • Contas de pagamento pré-paga e pós-paga encerradas com saldo disponível;
  • Contas de registro mantidas por corretoras e distribuidoras de títulos e valores mobiliários encerradas com saldo disponível; 
  • Outras situações que impliquem em valores a devolver reconhecidas pelas instituições.

Isso significa que, em muitos casos, apenas centavos de real podem estar disponíveis para saque.

Formada em Jornalismo pela PUCPR. Atualmente está cursando Pós Graduação em Questão Social e Direitos Humanos na mesma instituição de ensino. Tem paixão por informar as pessoas e acredita que a comunicação é uma ferramenta que pode mudar o mundo!