Durante o fim de semana, o Detran-DF teve grandes surpresas; entenda

Elouise Lopes

29/08/2022

Na noite da última sexta-feira (26) e na madrugada do último sábado (27), o Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF) ao lado do Departamento de Estradas de Rodagem (DER), da Polícia Militar e da Polícia Rodoviária Federal (PRF) flagraram 120 condutores dirigindo sob influência de álcool.

Entre esses condutores, um apresentava teor alcóolico considerado crime e foi encaminhado à delegacia imediatamente.

Detran-DF realiza megaoperação e tem surpresas

A megaoperação realizada no Distrito Federal corresponde à 17ª edição da Operação Força Conjunta, ação integrada entre o Departamento de Trânsito (Detran), Departamento de Estradas de Rodagem (DER), Polícia Militar e a Polícia Rodoviária Federal (PRF).

Chamada de Força Conjunta, a ação tem periodicidade mensal e permitiu identificar 120 motoristas que estavam dirigindo embriagados na noite de sexta-feira (26) e na madrugada de sábado (27), ao todo.

De acordo com o Artigo 165 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), essa é uma infração de natureza gravíssima, multiplicada por 10. A penalidade é a detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

A multa a ser paga pelo condutor flagrado sob influência de álcool varia entre R$ 2.934,70 e R$ 2.934,70.

Além de flagrar dos motoristas que se encontravam sob efeito de bebida alcoólica, um deles apresentando teor além do limite, a operação também possibilitou às autoridades identificarem 20 condutores sem carteira de motorista. Essa também é uma infração de natureza gravíssima e a multa é no valor de R$ 293,47.

Também foram flagrados 20 motoristas com CNH (Carteira Nacional de Habilitação) vencida há mais de 30 dias. Também se considera infração gravíssima, pelo CTB, e a multa também é de R$ 293,47.

Além da fiscalização de infrações de trânsito, a Força Conjunta tem como objetivo combater crimes que envolvem o uso de veículos, em especial o tráfico de drogas e entorpecentes.

Veja também: Novas regras para concessão de AUXÍLIO-DOENÇA SEM PERÍCIA; veja como pedir

Elouise Lopes
Escrito por

Elouise Lopes

Redatora WebGo Content e bacharelanda em Comunicação Organizacional na UTFPR.