É sancionada lei de auxílio para entregadores de aplicativo caso tenham Covid

A lei de auxílio para entregadores é sancionada caso adquiram Covid-19. Veja mais em nosso site No Detalhe!


O auxílio para entregadores de aplicativo será de grande ajuda para todos que trabalham neste ramo, visto que atualmente a contaminação pelo Covid-19 permanece, e deve ter total cuidado com a saúde dessas pessoas, assim como dos clientes que solicitam os alimentos pelos aplicativos.

Qual é o valor do auxílio para entregadores de aplicativo?

Deverá ser pago um valor que corresponderá com a média dos três últimos pagamentos do mês recebidos pelo entregador.

Este auxílio deverá ocorrer até que a pandemia de Covid-19 chegue ao fim, para dessa maneira poder proteger os funcionários e dar-lhes a perspectiva de que receberão uma ajuda enquanto estiverem afastados do trabalho para cuidarem da saúde. 

Como solicitar o auxílio para entregadores de aplicativo?

Os entregadores ao contraírem a doença deverão solicitar pelo auxílio, o qual dará assistência financeira por cerca de 15 dias, com chances de haver prorrogação por mais duas semanas extras. 

É sancionada lei de auxílio para entregadores de aplicativo caso tenham Covid (2)
Fonte/Reprodução: original

Outro ponto que os aplicativos devem se atentar é com relação aos acidentes que podem ocorrer durante o trajeto, e caso aconteça deverá haver o pagamento de seguro e auxílio financeiro se o entregador possuir invalidez permanente/temporária ou se falecer.

Para prevenir que o entregador contraia a doença, será necessário que os aplicativos forneçam máscaras, álcool em gel, dentre outros itens que servirão para proteger todos os trabalhadores durante as entregas. Isto deve ser feito através do repasse ou em reembolso de possíveis despesas.

Caso os aplicativos descumpram a lei, haverá uma punição com advertência e a necessidade de pagar uma multa no valor de R$ 5 mil por infringir a lei e quebrar todas as regras estipuladas.

Quando passará a valer a lei?

A sanção desta lei será publicada nesta quinta-feira (6), diretamente no Diário Oficial da União, e deve-se mencionar que todas as regras estabelecidas durarão somente até o fim de estado de emergência causado pela Covid-19.

Todos os entregadores que contraírem a doença terão direito de receber este auxílio, portanto será necessário comprovar que adquiriu o vírus através de exames médicos para facilitar todo o processo de solicitação.

Gestor de Projetos e Pessoas da WebGo Content. Especialista em SEO e novos Projetos. Formado em Relações Públicas (PUC/PR) e experiência de mais de 10 anos no Marketing Digital.