MEI pode se APOSENTAR por tempo de contribuição seguindo ESTES passos

Elouise Lopes

03/10/2022

Embora pouca gente saiba, o Microempreendedor Individual (MEI) também tem direito à aposentadoria do INSS, como é o caso da aposentadoria.

Para ter direito sobre os benefícios do INSS, basta que o MEI realize o pagamento do Documento de Arrecadação do Simples Nacional do Microempreendedor Individual (DAS MEI).

Quem atua como MEI pode se aposentar por tempo de contribuição seguinte estes passos

O MEI começa a contribuir para a Previdência Social a partir do momento em que realiza pela primeira vez o pagamento do Documento de Arrecadação do Simples Nacional do Microempreendedor Individual. Com isso, o profissional que atua na categoria MEI tem o direito sobre o benefício do INSS.

A contribuição costuma ser de 5% sobre o salário mínimo, que atualmente está no valor de R$ 1.212,00.

Quando o MEI realiza contribuições ao INSS, é possível solicitar a aposentadoria ao completar 62 (no caso de mulheres) ou 65 anos (no caso de homens).

De maneira semelhante a trabalhadores de outras categorias, o MEI também pode fazer contribuições mais elevadas, superior aos 5% do salário mínimo. Para isso, os empreendedores devem pagar uma alíquota complementar à Previdência.

Ou seja, o MEI deve pagar a GPS – Guia da Previdência Social –, que é a contribuição complementar. O valor dela pode ir de 15% do salário mínimo a 15% do teto da aposentadoria (R$ 7.087,22). Ou seja, entre R$ 181 e R$ 1.063.

Alguns especialistas chamam atenção para a necessidade de o MEI tomar cuidado ao optar por fazer essa contribuição adicional, pois muitas vezes ela tende a valer a pena apenas para quem contribuía antes de se tornar MEI e é importante saber escolher o tempo e a contribuição a ser feita.

Para fazer o pagamento do DAS e ter direito à aposentadoria por tempo de contribuição, o MEI deve seguir o seguinte passo a passo:

  • Acessar o Portal do Empreendedor e informar o seu CNPJ. Logo, você terá disponíveis os boletos do ano.
  • Escolha a opção Serviços em “Já sou microempreendedor individual”, que dá acesso a pagamentos, declarações e outras funcionalidades para quem é MEI.
  • Seguir para o menu de Serviços;
  • Selecionar a opção “Pague sua contribuição mensal”;
  • Escolher a forma de pagamento: débito automático, pagamento on-line, parcelamento, restituição ou boleto;
  • Informar os dados solicitados: CNPJ e os caracteres que garantem a segurança da operação.
  • Gere o boleto.

Veja também: Auxílio Brasil de Outubro: governo DEFINE sobre ANTECIPAÇÃO do pagamento

Elouise Lopes
Escrito por

Elouise Lopes

Redatora WebGo Content e bacharelanda em Comunicação Organizacional na UTFPR.

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