Como contestar auxílio emergencial negado?

Marina Darie

29/09/2021

O prazo para contestar o Auxílio Emergencial negado terminou nesta semana, na segunda-feira, 27 de setembro. Quem teve o pagamento da quinta ou sexta parcela do benefício suspenso,  podia ter solicitado a revisão do cancelamento pelo site do Dataprev. 

A contestação do Auxílio Emergencial, muitas vezes, é necessária, pois o Ministério da Cidadania atualiza sua base de dados mensalmente. Dessa forma, pessoas que conseguem um emprego formal, por exemplo, são automaticamente excluídas da lista de beneficiários.

Muitas vezes, erros também podem acontecer, como foi o caso de mães solteiras, que de um dia para o outro pararam de receber o auxílio e precisaram fazer uma grande movimentação nas redes sociais para serem ouvidas. 

Como contestar o Auxílio Emergencial negado?

Veja como contestar o Auxílio Emergencial negado.

Veja como contestar o Auxílio Emergencial negado. (Imagem: Marcelo Camargo/Agência Brasil)

Veja o passo a passo para fazer a contestação. 

  1. Verifique o status do Auxílio Emergencial  no site da Caixa ou telefone 111;
  2. Se o status estiver como  “inelegível” significa que o cidadão não irá mais receber o benefício; 
  3. Se isso acontecer e o cidadão acreditar que ainda tem direito ao Auxílio Emergencial, ele deve clicar no ícone “solicitar contestação”;
  4. Fazer a atualização do cadastro;
  5. A avaliação será submetida ao Dataprev.

Confira os casos em que não é possível contestar o Auxílio Emergencial negado:

  • Pessoas com emprego formal ativo;
  • Cidadãos que recebem benefício previdenciário, assistencial, trabalhista ou de programa de transferência de renda federal, com exceção para o Abono Salarial PIS/PASEP e Bolsa Família;
  • Quem tem renda familiar mensal per capita acima de meio salário mínimo;
  • Pessoas que fazem parte de famílias com renda mensal total acima de três salários mínimos;
  • Brasileiros que moram no exterior;
  • Quem recebeu rendimentos acima de R$ 28.559,70 em 2019;
  • Pessoas que, em 2019, foram incluídas como dependente de declarante de Imposto de Renda de Pessoa Física como: cônjuge, filho ou enteado, companheiro com o qual conviva a mais de cinco anos, menos de 21 anos, menos de 24 anos matriculado em universidade;
  • Quem está preso ou recebe auxílio-reclusão;
  • Brasileiros com menos de 18 anos, exceto mães adolescentes. 

O Auxílio Emergencial pode ser prorrogado mais uma vez?

Nesta terça-feira, dia 28 de setembro, durante um evento na Bahia, o presidente Jair Bolsonaro afirmou que o Brasil é um país rico e fez uma possível indicação de que o Auxílio Emergencial pode ser prorrogado até o ano que vem. 

Em seu discurso, Bolsonaro falou que pode atender “os mais necessitados por mais tempo”. Ele ressaltou que, parte das pessoas que foram impactadas economicamente pela pandemia, ainda não se recuperou. Por esse motivo, ele acredita que o Governo Federal deve trabalhar para atender essa parcela da população. 

No entanto, nenhuma informação adicional, ou detalhes, foram divulgados pelo presidente, que já está em ritmo de campanha eleitoral. 

A última parcela do Auxílio Emergencial está prevista para ser paga em outubro. 

Agora, a equipe econômica de Paulo Guedes, está focada em conseguir a aprovação da Reforma do Imposto de Renda e de conseguir fazer acordos sobre a dívida dos precatórios, com o objetivo de lançar o novo Bolsa Família do governo Bolsonaro, chamado de Auxílio Brasil. 

Quem recebe o Auxílio Emergencial hoje?

Beneficiários nascidos em agosto receberam  a sexta parcela do auxílio nesta quarta-feira. O dinheiro foi depositado nas contas digitais da Caixa. Por enquanto, é possível movimentar os valores  pelo aplicativo CAIXA Tem para pagamento de boletos, compras na internet e pelas maquininhas em estabelecimentos. 

O dinheiro vai estar disponível para saques e transferências a partir de 14 de outubro. 

Beneficiários do Bolsa Família com final de NIS número 9 também receberam a sexta parcela do Auxílio Emergencial nesta quarta. A movimentação do dinheiro recebido funciona da mesma forma que é feito com os benefíciarios regulares. 

Atualmente, o valor médio do benefício é de R$ 250,00: 

  • As famílias, em geral, recebem R$ 250;
  • A família monoparental, chefiada por uma mulher, recebe R$ 375;
  •  Pessoas que moram sozinhas recebem R$ 150.

Fontes: IstoÉ Dinheiro e UOL

Marina Darie
Escrito por

Marina Darie

Formada em Jornalismo pela PUCPR. Atualmente está cursando Pós Graduação em Questão Social e Direitos Humanos na mesma instituição de ensino. Tem paixão por informar as pessoas e acredita que a comunicação é uma ferramenta que pode mudar o mundo!

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