Quem pode se aposentar em 2022? Veja as regras

Elouise Lopes

27/08/2022

Em 2022, as regras para se aposentar sofreram mudanças. É importante que o trabalhador saiba se pode pedir a aposentadoria ou não.

As regras costumam variar de acordo com o sexo, entre homens e mulheres.

A seguir, você fica por dentro das regras para se aposentar em 2022 e descobre se você já pode dar entrada no processo de aposentadoria ainda este ano ou se deve aguardar um pouco mais. Confira!

Quais serão as regras para se aposentar em 2022?

As novas regras para solicitar aposentadoria apenas não valem para os trabalhadores que tiveram atingido 50% ou 100% do tempo restante para ter o benefício na data de publicação da reforma, que aconteceu em novembro de 2019.

A partir da Reforma da Previdência, muitas mudanças aconteceram. Entre elas, destaca-se o tempo de contribuição e também a idade mínima para solicitar a aposentadoria. Além disso, houve também mudança na forma como o valor do benefício é calculado.

Na hora de definir se o cidadão irá poder receber ou não a aposentadoria, são levados em conta três critérios, que são:

  • por pontos;
  • por idade mínima; e
  • na idade da mulher para ter a aposentadoria por idade.

No caso das mulheres, é necessário que elas tenham 89 pontos para poder pedir a aposentadoria. Em relação à idade, é preciso que a mulher tenha no mínimo 61 anos e 6 meses de idade além de 30 anos de contribuições para solicitar o benefício.

Para os homens, a somatória de pontos mínimos passou para 99 em 2022. A idade para que homens solicitem o benefício é a partir de 65 anos e é preciso que tenham pelo menos 35 anos de contribuições.

O servidor público que quiser pedir a aposentadoria pela regra de transição de pontos também vai encarar pequenas mudanças em 2022. Esse ano a exigência mínima é de 88 e 99 pontos para mulheres e homens, respectivamente, com 57 e 62 anos de idade mínima.

Mas é importante entender com detalhes sobre a idade mínima para aposentadoria.

Qual é a idade mínima para se aposentar?

Os cidadãos que começaram a contribuir depois da Reforma da Previdência somente poderá se aposentar aos 62 ou 65 anos, dependendo do sexo. No meio disso, também é considerado o tempo de contribuição, como mencionamos anteriormente.

No caso de quem começou a contribuir antes da entrada em vigor da Reforma da Previdência, mas não havia cumprido com os requisitos para se aposentar, poderá ter as regras de transição.

É importante considerar a regra da idade mínima progressiva, que determina que a idade mínima sobe 6 meses a cada ano até chegar a 62 anos (para mulheres) e 65 anos (para homens).

Outra regra que se considera é a da aposentadoria por idade, que determina a idade mínima de 65 anos para homens e 61 anos e 6 meses de idade mais 15 anos de contribuição para mulheres.

As mulheres podem se aposentar a partir dos 57 anos, pela regra do pedágio 100%. Nesse caso, elas precisam ter cumprido o dobro do tempo que faltava para chegar aos 30 anos de contribuição.

Não muito diferente, homens que podem se aposentar a partir dos 60 anos têm que cumprir o dobro do tempo que faltava para chegar a 35 anos de contribuição, seguindo pela mesma regra do pedágio 100%.

Existem outras formas de solicitar a aposentadoria?

Como já comentamos em outra matéria, existem diferentes tipos de aposentadoria e não apenas um. Desse modo, é necessário que o trabalhador interessado em pedir a aposentadoria se informe sobre essas outras modalidades.

Confira a seguir alguns tipos de aposentadoria.

  • Aposentadoria por tempo de contribuição: em que se considera o número de contribuições feitas pelo trabalhador para o INSS.
  • Aposentadoria especial: voltada para trabalhadores que exercem atividades em ambientes considerados insalubres.
  • Aposentadoria para pessoa com deficiência: a pessoa com deficiência pode solicitar aposentadoria aos 60 anos, no caso de homens, e 55 anos, no caso de mulheres.
  • Aposentadoria por idade: conforme mencionado anteriormente, o homem pode solicitar esta aposentadoria aos 65 anos de idade e as mulheres aos 61 anos e 6 meses.
  • Aposentadoria por invalidez: esse tipo de aposentadoria é concedida quando se verifica incapacidade permanente ou total para a sua atividade laboral.

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Elouise Lopes
Escrito por

Elouise Lopes

Redatora WebGo Content e bacharelanda em Comunicação Organizacional na UTFPR.

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