Quais os principais tipos de aposentadoria?

Elouise Lopes

20/08/2022

É importante conhecer os principais tipos de aposentadoria para escolher aquele que possui mais benefícios para o cidadão.

Diferente do que muitos pensam, não existe apenas um tipo de aposentadoria. São muitas as opções, como você verá nesta matéria.

A seguir, você fica sabendo os principais tipos de aposentadoria existentes. Confira!

Aposentadoria por tempo de contribuição

O tipo de aposentadoria por tempo de contribuição é a mais comum e mais conhecida pelos brasileiros, embora não exista mais, desde a Reforma da Previdência, aplicando-se apenas para trabalhadores que iniciaram suas contribuições antes da aprovação.

Depois de fazer contribuições mensais para o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) por um determinado período, o segurado pode solicitar o benefício.

Estes trabalhadores devem ter 35 anos de contribuição, no caso de homens, e 30 anos de contribuição, no caso de mulheres. Em ambos os casos, é necessário que os cidadãos cumpram a carência de 180 contribuições para ter acesso à aposentadoria por tempo de contribuição.

O valor da aposentadoria por tempo de contribuição é calculado a partir do equivalente das 80% maiores contribuições feitas a partir de julho de 1994 e em seguida multiplicado pelo chamado fator previdenciário.

A aposentadoria por tempo de contribuição não exige idade mínima.

Aposentadoria especial

Por sua vez, a aposentadoria especial é voltada para aqueles trabalhadores que exercem atividades em ambientes considerados insalubres, estando expostos a agentes químicos, físicos e biológicos que são prejudiciais à saúde.

A seguir, confira os requisitos para aposentadoria especial, que costumam variar em conformidade com o grau de risco da atividade:

  • 25 anos de contribuição nos casos de grau leve;
  • 20 anos de contribuição nos casos de grau moderado;
  • 15 anos de contribuição nos casos de grau grave.

Para receber essa aposentadoria, o segurado precisa ter trabalhado por, no mínimo, 180 meses no local, excluindo períodos de afastamento. Além disso, é necessário que a condição de trabalho seja comprovada por meio de documentos.

A aposentadoria especial também não exigia idade mínima antes da Reforma. Após a Reforma, passarão a ser exigidos como idade mínima. Confira a seguir.

  • Grau leve: 60 anos
  • Grau moderado: 58 anos
  • Grau grave: 55 anos

Aposentadoria de pessoa com deficiência

A aposentadoria da pessoa com deficiência possui regras específicas. A pessoa com deficiência precisa ter 60 anos para solicitar a aposentadoria, no caso do sexo masculino, e 55 anos, no caso do sexo feminino. É preciso comprovar atividade profissional por, ao menos, 180 meses.

O cálculo da aposentadoria é feito com base na média aritmética simples dos 80% maiores salários. Desse valor, será recebido 70% + 1% ao ano de contribuição. Se for mais vantajoso para o segurado, poderá haver aplicação do fator previdenciário.

Aposentadoria por idade

O principal requisito para esse benefício é a idade do segurado, já que, quando a pessoa atinge uma determinada idade, é considerada de risco social para a realização do trabalho.

Após a Reforma, a idade mínima para que homens solicitem o benefício passou a ser de 65 anos. Mulheres podem solicitar o benefício aos 62 anos.

O cálculo do valor do benefício corresponde a 60% da média de todos os salários + 2% por ano que ultrapassar 20 anos de contribuição para homens e 15 anos para as mulheres.

Aposentadoria por invalidez

A aposentadoria por invalidez é uma aposentadoria concedida por incapacidade permanente ou total para a sua atividade laboral, causada por acidente ou enfermidade.

O acesso a esse benefício só é concedido a partir de avaliação médica pelo INSS.

Embora se trate de uma incapacidade permanente, a modalidade de aposentadoria modalidade não é definitiva e o segurado deve retornar à perícia de maneira periódica.

É necessário fazer 12 contribuições para solicitar esse tipo de aposentadoria. Porém, em casos em que a invalidez é causada por acidentes ou doença relacionados ao trabalho, o tempo de carência é dispensado.

O valor será de 60% da média de todas as contribuições mais 2% para cada ano de contribuição que exceder o tempo de 20 anos de contribuição para os homens e 15 anos para mulheres.

Aposentadoria privada

Mais conhecida por Previdência Privada, esse tipo de aposentadoria consiste em uma previdência contratada por vontade e conta própria.

Trata-se de uma aposentadoria complementar à previdência oferecida pelo governo brasileiro através do INSS. Em outras palavras, ela corresponde a uma previdência extra para o cidadão.

A forma como essa aposentadoria é calculada depende do tempo de contribuição de cada cidadão.

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Elouise Lopes
Escrito por

Elouise Lopes

Redatora WebGo Content e bacharelanda em Comunicação Organizacional na UTFPR.

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