Empreendedores que usam o Pix precisam tomar cuidado com isso

Empresa que utiliza Pix como método de pagamento na hora de realizar venda precisa ter cuidado. Entenda o por quê.


Quando uma empresa realiza uma venda por meio de Pix, deve saber que essas transações são análogas às operações pagas à vista pelos clientes, isto é, com dinheiro à vista.

A Receita Federal informa que essas vendas são contabilizadas no faturamento das empresas para fins de enquadramento no Simples Nacional.

Vendas de empresas via Pix merecem atenção por este motivo

O PIX é um sistema de transferências em tempo real. O serviço se encontra disponível 24 horas por dia e cada vez mais tem sido adotado por empresas como uma forma de pagamento de produtos e serviços.

A Receita Federal alerta que aos empreendedores que utilizam este método de pagamento que as vendas realizadas via Pix são semelhantes a pagamentos efetuados à vista pelos clientes, considerando que há transferência imediata do valor da mercadoria. Sendo assim, essas transações acabam por ser contabilizadas no faturamento das empresas e acaba por interferir no enquadramento no Simples Nacional.

Ou seja, empresa que utiliza o Pix como forma de pagamento na hora de realizar uma venda devem tomar cuidado para que a somatória das vendas por Pix não excedam os limites estabelecidos pelo Simples Nacional, que são os seguintes:

  • Microempreendedor individual: limite de R$ 81 mil por ano e, para transportador autônomo de cargas, de R$ 251.600,00 por ano.
  • Microempresas: limite de faturamento anual de até R$ 360 mil.
  • Empresas de pequeno porte: o valor é R$ 4,8 milhões.

Caso o faturamento exceda os limites estabelecidos pela legislação, a empresa sofrerá desenquadramento do regime tributário. Quando a empresa ultrapassa o limite anual, ela precisa fazer o recolhimento do ICMS e do ISS separadamente. Geralmente se paga um valor superior.

No meio disso, vale observar também que as fiscalizações do Simples são realizadas pelas receitas estaduais e municipais, tendo em vista que a arrecadação é compartilhada.

Veja também: INSS AUMENTA LIMITE do crédito consignado; confira o NOVO VALOR

Redatora WebGo Content e bacharelanda em Comunicação Organizacional na UTFPR.