Engenheiros podem optar por este regime tributário simplificado e não fazem ideia

Conheça o regime tributário Simples Nacional para engenheiros e descubra as principais vantagens deste regime.


Embora muitos profissionais não saibam, para os engenheiros, existe um regime tributário simplificado por que se pode optar. É importante conhecer mais a respeito deste regime, pois pode ser que esta seja a melhor opção para a sua realidade.

Esse regime é o Simples Nacional para engenheiros, voltado para profissionais da área que optaram abrir empresa e ter o próprio CNPJ para prestar serviços.

Nesta matéria do NoDetalhe, você fica sabendo como funciona o Simples Nacional para engenheiros e quais são os anexos para quem atua na área. Confira!

Como funciona o Simples Nacional para engenheiros?

Engenheiros podem optar por este regime tributário simplificado e não fazem ideia
Conheça o regime tributário Simples Nacional para engenheiros e descubra as principais vantagens deste regime. (Imagem: Pexels/Divulgação)

No momento em que um engenheiro decide abrir empresa e trabalhar por conta própria, ele precisa fazer algumas escolhas. Entre essas decisões que precisam ser tomadas, está a escolha da natureza jurídica, bem como a definição do regime tributário.

Entre essas alternativas está o Simples Nacional para engenheiros, que é o regime tributário responsável por definir quanto de impostos um profissional dessa área, tendo CNPJ, precisa pagar.

Com o Simples Nacional para engenheiros, é possível fazer o pagamento dos impostos de maneira simplificada, por meio de uma única guia, a chamada DAS, ou Documento de Arrecadação do Simples Nacional.

No meio disso, vale considerar também que os percentuais a serem cobrados nos impostos, separados por alíquotas, são calculados com base no faturamento do negócio. Em geral, acaba-se gerando menos custos para esses profissionais.

Outro ponto a ser definido nesse momento é também a natureza jurídica, que também pode ser chamada de regime jurídico. Por sua vez, ela determina questões como regras e normas a serem cumpridas pelos sócios (em caso de empresas com múltiplos sócios), valor necessário de capital social a ser apresentado e outras diretrizes.

Uma dúvida que muitos têm é se é possível que profissionais da área podem ser MEI (Microempreendedor Individual). A resposta é não, engenheiro não pode ser MEI.

Isso se deve ao fato de que não se enquadram na categoria atividades que requerem vínculo com órgãos de classe, como é o caso da engenharia. Mesmo assim, vale ressaltar que existe a possibilidade de, para engenheiros que querem abrir empresa, recorrer à Empresa Individual (EI) e também à chamada Sociedade Limitada (LTDA).

Em relação ao regime tributário, o Simples Nacional para engenheiros tende a ser o mais interessante, tendo em vista as vantagens que comentamos anteriormente.

Quais anexos do Simples Nacional são voltados para engenheiros?

Os anexos para engenheiros no regime tributário Simples Nacional são o Anexo III e o Anexo IV.

Algo que se deve levar em consideração, pensando na possibilidade de a engenharia se enquadrar em um ou outro anexo, é o chamado Fator R do Simples Nacional. Afinal, esse é um cálculo que define a faixa tributária de uma empresa e tem como base o valor da folha de pagamento e do faturamento bruto dos últimos 12 meses da apuração. Dependendo do resultado deste cálculo, o Fator R pode levar ao pagamento de menos impostos.

Anexo III

No anexo III do Simples Nacional, estão incluídas atividades de prestação de serviços como agência de viagens, escritórios contábeis, empresas médicas, clínicas de odontologia e mais, além da engenharia.

As alíquotas de impostos variam entre 6% e 33%, de acordo com a renda bruta obtida no mês. Confira a tabela a seguir.

Anexo IV

Como comentamos, o Anexo IV também é direcionado para os engenheiros. De modo geral, ele é voltado para prestadores de serviços, mas acaba englobando outros tipos de atividades econômicas, como advocacia, obras, construção de imóveis e mais.

Por sua vez, as alíquotas de impostos variam entre 4,5% e 33%, de acordo com a renda bruta obtida no mês.

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Redatora WebGo Content e bacharelanda em Comunicação Organizacional na UTFPR.